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006 – 05/03/2010 Dispõe ampliação da Coordenadoria Execuções Penais.

Biênio:  2010/2011
Ano:  2010
N°:  6
Data: 05/03/2010

Dispõe ampliação da Coordenadoria Execuções Penais.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 06/2010

Dispõe sobre a ampliação das atribuições da Coordenadoria das Execuções Penais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 96, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre o Projeto “COMEÇAR DE NOVO” no âmbito do Poder Judiciário, institui o Portal de Oportunidades, com o objetivo de promover ações de reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário e de cumpridores de medidas e penas alternativas;

CONSIDERANDO o previsto na Lei de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo, em seu artigo 38-F e seguintes e o Ato Normativo nº 23/2009, publicado no DJ/ES em 21 de maio de 2009.

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, § 2º, da Resolução nº 96, do Conselho Nacional de Justiça, que prevê “os Tribunais que já criaram grupos de trabalho com atribuições similares as previstas no artigo 5º, deverão editar ato adaptando-os aos termos da presente resolução”.
RESOLVE:
1) ESTABELECER que, sem prejuízo das atribuições anteriormente previstas para a Coordenadoria das Execuções Penais, compete, ainda:
I – implantar, manter e cumprir as metas do Projeto “COMEÇAR DE NOVO”;
II – acompanhar a instalação e o funcionamento no âmbito do Estado do Espírito Santo dos Patronatos e Conselhos da Comunidade de que tratam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, em conjunto com os Juízes da Execução Penal, devendo estes relatar a Corregedoria-Geral de Justiça a cada três meses, no mínimo, suas atividades e carências, bem como propor medidas necessárias ao seu aprimoramento;
III – acompanhar e propor soluções em face das eventuais irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções nos estabelecimentos penais, inclusive em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e delegacias públicas;
IV – acompanhar o cumprimento das recomendações, resoluções e dos compromissos assumidos nos seminários promovidos pelo Conselho Nacional de Justiça em relação ao sistema carcerário.

Vitória, 03 de março de 2010.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo