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008 – 11/03/2010 Fechamento 4º Juiz. Esp. Cível Vila Velha dia 05/03/10

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 8
Data: 11/03/2010

Fechamento 4º Juiz. Esp. Cível Vila Velha dia 05/03/10

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 08/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 10/2010, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Substituto de Entrância Especial Dr. Airton Soares de Oliveira, respondendo pelo 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Vila Velha, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.202.178;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento do 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha, de Entrância Especial, situado no Campus da UVV, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no dia 5 (cinco) de março de 2010 (sexta-feira), tendo em vista as fortes chuvas que atingiram o município, impedindo o acesso às dependências daquele.
Publique-se.
Vitória, 5 de março de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente