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009 – 11/03/2010 Fechamento Juiz. especial Cível Viana dia 05/03/10

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 9
Data: 11/03/2010

Fechamento Juiz. especial Cível Viana dia 05/03/10

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 09/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 10/2010, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Substituta de Entrância Especial Dr. Gisele Souza de Oliveira, respondendo pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Viana, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.203.365;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento do Juizado Especial Cível da Comarca de Viana, de Entrância Especial, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, no dia 5 (cinco) de março de 2010 (sexta-feira), tendo em vista as fortes chuvas que atingiram o município, provocando alagamento nas dependências daquele.
Publique-se.
Vitória, 5 de março de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente