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010 – 15/06/2010 Ato Normativo Conjunto 10/10 – Proibe uso cigarros e similares nas dependências do Tribunal.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 10
Data: 15/06/2010

Ato Normativo Conjunto 10/10 – Proibe uso cigarros e similares nas dependências do Tribunal.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 010/2010

O Excelentíssimo Sr. Desembargador Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo em atuação conjunta com o Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO que o tabagismo, segundo a Organização Mundial de Saúde, é avaliado como a principal causa de morte evitável em todo o mundo e que o tabagismo passivo é a 3ª maior causa de morte evitável no mundo, subsequente ao tabagismo ativo;

CONSIDERANDO
que em nosso Estado, foi sancionada pelo governador Paulo Cesar Hartung Gomes, em 17/06/2009, a Lei Nº 9.220, que “estabelece normas suplementares à Legislação Federal no tocante ao uso e consumo de produtos fumígenos no âmbito do Estado do Espírito Santo” e que a referida lei entrou em vigor no dia 18/09/2009;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, como Instituição Pública e responsável pela aplicação da lei deverá cumprir o disposto na Lei Nº 9.220, procedendo à afixação de avisos proibitivos do uso de cigarro em “recintos de uso coletivo”;

CONSIDERANDO que existem espaços no Tribunal de Justiça, bem como nas Comarcas e setores que compõem o Poder Judiciário do Espírito Santo, destinados aos fumantes e que estes espaços estão em desacordo com o disposto na lei, pois não apresentam condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação de ambientes protegidos pela referida Lei, ou seja, os “recintos de uso coletivo”;
CONSIDERANDO que no Poder Judiciário, há servidores e magistrados que fazem uso contínuo de tabaco e que podem apresentar dificuldades em parar de fumar;
CONSIDERANDO que é de responsabilidade da Instituição oferecer alternativas de tratamento para quem deseja parar de fumar;
CONSIDERANDO que a Diretoria Judiciária de Serviços Sociais deste Tribunal de Justiça, tem ações voltadas às demandas relativas à saúde do trabalhador, e elaborou o PROJETO ANTI-TABAGISMO, com o objetivo de desenvolver ações voltadas para a sensibilização, a prevenção e o tratamento ao uso do tabaco por parte de servidores e magistrados que desejam parar de fumar, através de encaminhamentos para a rede de saúde.
RESOLVEM:
ART. 1º
– PROIBIR o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nas dependências do Tribunal de Justiça, bem como nas dependências das Comarcas e setores que compõem o Poder Judiciário do Espírito Santo.
ART. 2º – DETERMINAR que a Diretoria Geral deste Tribunal de Justiça e a Direção de cada Fórum providenciem à afixação de avisos proibitivos do uso de cigarro em suas respectivas dependências e façam cumprir os dispositivos da Lei Nº 9.220/2009.
ART. 3º – DISPONIBILIZAR a intervenção técnica da Diretoria Judiciária de Serviços Sociais deste Tribunal de Justiça, para aqueles servidores e magistrados que desejam iniciar o acompanhamento com vistas a parar de fumar.
ART. 4º – INFORMAR que no site www.saude.es.gov.br estão disponibilizados o inteiro teor da Lei Nº 9.220/2009 e os cartazes padronizados de proibição do uso de cigarros.
Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 14 de junho de 2010.

Des. MANOEL ALVES RABELO
Presidente do TJ/ES
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça