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013 – 01/09/10 Ato Normativo Conj.13/10 – Recomendação aos Magistrados Juiz. Esp. Cíveis e Criminais

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 13
Data: 01/09/2010

Ato Normativo 13/10 – Recomendação aos Magistrados Juiz. Esp. Cíveis e Criminais

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 013/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e o Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Supervisor dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9099/95, o processo, nos Juizados Especiais, orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação; e
CONSIDERANDO os termos do ofício nº 2646-E/CNJ/COR/2010, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datado de 26.07.2010, dirigido à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que determina a adoção de providências para a agilização da instrução e julgamento de processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Espírito Santo;

RESOLVEM:

Art. 1º – Recomendar aos Magistrados, com jurisdição nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, a adoção das seguintes providências, determinadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

I – realização de todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento cíveis pendentes há mais de 100 dias;
II – realização de todas as audiências preliminares e de instrução e julgamento criminais pendentes há mais de 100 dias com verificação prévia de eventual prescrição;
III – distribuição de todos os recursos em Turma Recursais pendentes há mais de 30 dias, destacando recurso que aguarde distribuição há mais de um ano;
IV – julgamento de todos os recursos em Turma Recursal pendentes há mais de 100 dias.

Art. 2º – No intuito de minimizar as notórias deficiências estruturais dos Juizados Especiais, a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça e a Supervisão dos Juizados Especiais darão continuidade à política de valorização da conciliação, principalmente através de mutirões e implementação no Sistema dos Juizados Especiais da figura do Juiz Leigo, bem como dos Estagiários-Conciliadores, a serem designados em conformidade com o volume de processos existentes em cada Juizado Especial.

Art. 3º – Deverão os Magistrados, com jurisdição nos Juizados Especiais, informar à Coordenadoria dos Juizados Especiais, a cada 30 (trinta) dias, os resultados obtidos no cumprimento das determinações da Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a fim de que tais resultados sejam repassados àquela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.

Vitória-ES, 25 de agosto de 2010

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Supervisor dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo