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014- 25/03/2010 Fechamento 1º Juiz. Esp. Cível Adjunto Linhares dias 29 e 30/03/10

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 14
Data: 25/03/2010

Fechamento 1º Juiz. Esp. Cível Adjunto Linhares dias 29 e 30/03/10

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL E JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 14/2010

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício JEC nº 10/2010, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Wesley Sandro Campana dos Santos, Titular do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Linhares, de 3ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2010.00.257.153;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento do 1º Juizado Especial Cível (adjunto da Faculdade Pitágoras ) da Comarca de Linhares, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais, nos dias 29 e 30 de março de 2010 (segunda-feira e terça-feira, respectivamente), em razão de mudança de endereço.
Publique-se.
Vitória, 23 de março de 2010.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente