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022 – 23/06/2010 Constitui a Comissão de Gestão do Portal Transparência Do Tribunal de Justiça do ES.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 22
Data: 23/06/2010

Constitui a Comissão de Gestão do Portal Transparência Do Tribunal de Justiça do ES.

Estado do Espírito Santo
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
ATO NORMATIVO Nº 22/2010

Constitui a Comissão de Gestão do “Portal Transparência” do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o teor da Resolução nº 79, de 09 de junho de 2009, e da Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e da Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e, em cumprimento à legislação vigente referente à transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a publicidade é um dos princípios fundamentais que norteiam a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a transparência é um passo importante na efetivação de direitos constitucionalmente assegurados aos cidadãos e essencial para o bom funcionamento do Estado Democrático de Direito;
CONSIDERANDO que o princípio da publicidade compreende a transparência, a acessibilidade, a integralidade e a integridade das informações referentes à gestão administrativa e financeira;
RESOLVE:
Art. 1º
Constituir a “Comissão de Gestão do Portal Transparência”, com as seguintes atribuições:
Propor à Presidência e à Diretoria Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça a implantação de ferramentas de gestão e procedimentos necessários à publicação de dados, informações e manutenção do “Portal Transparência”;
Auxiliar, quando solicitado, as diretorias competentes na realização de consultas aos órgãos externos;
Convocar reuniões, quando necessário;
Orientar, quando solicitado, as unidades administrativas do Poder Judiciário, responsáveis pela elaboração de documentos e planilhas;
Receber os documentos elaborados pelas unidades competentes, analisar por amostragem as informações, verificar a adequação dos documentos com relação às determinações do CNJ e publicá-los na página eletrônica da rede mundial de computadores deste Egrégio Tribunal de Justiça (TJ/ES);
Monitorar as ações e projetos decorrentes do “Portal Transparência”, bem como emitir relatório mensal, encaminhando-o para a Presidência e para a Diretoria Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça;
Monitorar o encaminhamento das informações, pelos setores competentes, para o sistema informatizado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Zelar pelo cumprimento dos prazos previstos para publicação das informações no “Portal Transparência” e posterior encaminhamento ao sistema informatizado do CNJ dos referidos arquivos, bem como pela disponibilização das informações no sistema eletrônico de divulgação de informação em tempo real, cientificando a Presidência e a Diretoria Geral, na hipótese de descumprimento.
Art. 2º Cada unidade competente será responsável pela integralidade e exatidão das informações prestadas, assim como o encaminhamento das mesmas para a Comissão de Gestão do Portal Transparência a fim de divulgá-las na página eletrônica da rede mundial de computadores deste Egrégio Tribunal de Justiça (TJ/ES).
Parágrafo único. O encaminhamento dos dados para o sistema informatizado do CNJ será de responsabilidade de cada unidade administrativa competente, observados os prazo previstos na legislação vigente.
Art. 3º A “Comissão de Gestão do Portal Transparência” será composta pelos seguintes servidores:
I- representando a Assessoria de Desenvolvimento Institucional – Núcleo do Controle Interno: Valéria Cavati Ribeiro Freitas, Daniela Lordello Colnago e Carla Zambi Meirelles, sob a presidência da primeira, tendo por substituta legal a segunda;
II- representando a Diretoria Geral: Simone Caliman Rangel;
III- representando o Centro de Processamento de Dados: Thiago Ribeiro Samora.
Art. 4º Após a inserção dos dados no “Portal Transparência”, a Assessoria de Desenvolvimento Institucional – Núcleo de Controle Interno – poderá realizar auditoria, conforme programação estabelecida pela unidade.
Art. 5º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriormente praticados.
Vitória, 22 de junho de 2010.

DESEMBARGADOR MANOEL ALVES RABELO
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo