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043- 13/10/2010 Mutirão carcerário de 20/10 à 19/11/10

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 43
Data: 13/10/2010

Mutirão carcerário de 20/10 à 19/11/10.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 43/2010

Institui o regime de inspeção e mutirão carcerário nas varas criminais, de execuções penais e Central de Inquéritos em todo o Estado do Espírito Santo.
O Vice-Presidente Desembargador ARNALDO SANTOS SOUZA, no exercício da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução Conjunta nº 01/09, do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, de 29/09/2009, que institucionaliza mecanismos de revisão periódica das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes;
CONSIDERANDO a decisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Sócio-Educativas – DMF do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de realizar mutirão carcerário neste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído o mutirão carcerário e inspeção judicial nas Varas de Execuções Penais, Criminais e Central de Inquéritos, no período de 20/10/2010 à 19/11/2010.
Art. 2º Ficam designados os Juízes de Direito abaixo para atuarem no mutirão carcerário, que abrangerá todas as varas de execuções penais:
MM. Juiz de Direito Dr. MARCELO MENEZES LOUREIRO
MM. Juiz de Direito Dr. PAULINO JOSÉ LOURENÇO
MM. Juíza de Direito Dra. ELZA MARIA DE OLIVEIRA XIMENES
MM. Juiz de Direito Dr. RUBENS JOSÉ DA CRUZ
MMª. Juíza de Direito Dra. SIMONE TEDOLDI SPALENZA
MM. Juiz de Direito Dr. THIAGO VARGAS CARDOSO
MM. Juiz de Direito Dr. ELIAZER COSTA VIEIRA
MM. Juiz de Direito Dr. ALEXANDRE FARINA LOPES
MMª. Juíza de Direito Dra. GRACIENE PEREIRA PINTO
MM.Juiz de Direito Dra. MARISTELA FACHETTI
MM. Juiz de Direito Dr. FERNANDO FRAGUAS ESTEVES
Art. 3º Os trabalhos do mutirão carcerário serão desenvolvidos em pólo único, na sede deste Tribunal de Justiça.
Art. 4º A organização e coordenação do mutirão e inspeção judicial ficará a cargo da Coordenadoria das Execuções Penais, por seus juízes coordenadores.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ARNALDO SANTOS SOUZA
Vice-Presidente no exercício da Presidência