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056 – 22/11/2010 Constitui a Comissão da Elaboração da Norma de Procedimentos de Aditivo Contratual

Biênio: 2010/2011
Ano: 2010
N°: 56
Data: 22/11/2010

Constitui a Comissão da Elaboração da Norma de Procedimentos de Aditivo Contratual

Estado do Espírito Santo
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça
ATO NORMATIVO Nº 56/2010

Constitui a “Comissão de Elaboração da Norma de Procedimentos de Aditivo Contratual”.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a otimização dos procedimentos e das rotinas relativas à aditivos contratuais, contribuindo para a celeridade na obtenção do material e/ou do serviço demandado pelas unidades administrativas e jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a instrução e o trâmite do processo administrativo relativo a aditamento de contrato, levando em consideração a legislação vigente e o Manual de Gestão de Contratos do TJ/ES;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a rotina de trabalho das unidades administrativas deste Egrégio Tribunal, identificando atribuições, estabelecendo competências e prazos para a tramitação dos processos administrativos de contratação e/ou aquisição;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a “Comissão de Elaboração da Norma de Procedimentos de Aditivo Contratual”, com as seguintes atribuições:
I. Propor, à Presidência e à Diretoria Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça, rotinas de trabalho das unidades administrativas diretamente envolvidas no aditamento de contratos, com base no Manual de Gestão de Contratos do TJ/ES, aprovado pela Resolução TJ nº 027/ 2009;
II. Solicitar, quando necessário, reunião com a Presidência ou com a Diretoria Geral;
III. Reunir-se, no mínimo, 01 (uma) vez por semana neste Egrégio Tribunal de Justiça;
IV. Lavrar ata a cada reunião e encaminhá-la, posteriormente, à Diretoria Geral;
V. Revisar, quando necessário, a norma de procedimentos.
§ 1º. Na primeira reunião será estabelecido o dia da semana, o horário e o local onde os trabalhos da comissão serão realizados.
§ 2º. Durante o desenvolvimento dos trabalhos, a Comissão poderá ampliar a frequência das reuniões;
§ 3º. A conclusão dos trabalhos deverá ser apresentado à Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste ato.
Art. 2º. A “Comissão de Elaboração da Norma de Procedimentos de Aditivo Contratual- será composta pelos seguintes servidores:
I. Pela Diretoria Judiciária Econômica, Financeira e Contábil, Sra. Deysimar Gonçalves Gomes dos Santos;
II. Pela Diretoria Judiciária de Compras, Sra. Fernanda Braga de Araújo;
III. Pela Diretoria Judiciária de Engenharia e Projetos, Sr. Carlos Alberto dos Santos Lira;
IV. Pelo Setor de Licitação, Sr. Paulo Carvalho Jorge;
V. Pela Equipe Responsável pela Elaboração do Manual de Gestão de Contratos do TJ/ES, Sra. Maria Elysa Gonçalves de Souza;
VI. Representando os gestores de contratos, Sra. Sandra Carvalho Moreira Força;
VII. Pela Assessoria Jurídica, Sr. Aref Hilal Neto;
VIIII. Pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional – Núcleo de Controle Interno, Sra. Carla Zambi Meirelles e Sra. Valéria Cavati Ribeiro Freitas.
§ 1º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora Valéria Cavati Ribeiro Freitas tendo por substituta legal a Sra. Carla Zambi Meirelles.
§ 2º. Na primeira reunião da Comissão será definido o servidor relator dos trabalhos.
Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, outubro de 2010.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente