Voltar para Atos Normativos – 2011

084 – 03/03/2011 Mutirão processos DPVAT

Biênio: 2010/2011
Ano:2011
N°: 84
Data: 03/03/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 84/2011.

Designa Mutirão de Conciliação dos processos de cobrança do seguro obrigatório DPVAT em trâmite nas Comarcas de Colatina, Marilândia, Baixo Guandu, Itaguaçu, Itarana, Pancas, São Domingos do Norte, Aguia Branca, Barra de São Francisco, Mantenópolis, Alto Rio Novo, Água Doce do Norte e constitui o Grupo de Médicos examinadores.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, publicada no Diário da Justiça de 24 de janeiro de 2011, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Estado do Espírito Santo, o Núcleo de Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 024/2010, publicado no Diário da Justiça de 18 de junho de 2010, que, entre outras providências, criou o Grupo Voluntário de Apoio aos Mutirões de Conciliação e da Cidadania;

CONSIDERANDO  a proposição apresentada pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos deste Tribunal, de realização do Projeto “Mutirão de Conciliação do Seguro Obrigatório DPVAT”, na região Noroeste do Estado;

CONSIDERANDO que o art. 35 e seu parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 facultam ao Juiz a  realização de exame técnico em pessoas e coisas, mediante a inquirição de técnico de sua confiança;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar mutirão de conciliação dos processos relativos à cobrança do seguro obrigatório DPVAT que tramitam nas Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis das Comarcas de Colatina, Marilândia, Baixo Guandu, Itaguaçu, Itarana, Pancas, São Domingos do Norte, Aguia Branca, Barra de São Francisco e Mantenópolis, Alto Rio Novo e Agua Doce do Norte para o dia 14 de abril 2011, no horário de 09:00 às 20:00 horas, no Fórum de Colatina.
§ 1º – Os Juízes das Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis, bem como aqueles integrantes da 3ª Turma Recursal do Norte, poderão encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, todos os autos de processos de cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT, das Comarcas mencionadas no caput deste artigo, para a Secretaria do Juízo  do Fórum de Colatina.

§ 2º – Todas as entidades demandadas, bem como seus advogados, serão considerados intimados na pessoa da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório S/A, conforme entendimento mantido previamente.

§ 3º – Antes de remeter os autos dos processos ao Mutirão, os Juízes determinarão a intimação da parte autora para o comparecimento em dia e horário predeterminado, segundo pauta disponibilizada pelo Núcleo de Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.

Art. 2º – Constituir o grupo de médicos examinadores para atuar no mutirão de conciliação do seguro obrigatório DPVAT, na qualidade de técnicos, no dia 14 de Abril do corrente ano, integrado pelos seguintes profissionais:
1. DRA. SOO YANG LEE – CRM/ES. Nº 6903
2. DR. LESSANDRO FREGONA – CRM/ES Nº 6422

§ 1º – Cada avaliação médica realizada será remunerada pela Seguradora Líder à razão de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), mediante depósito em conta judicial à disposição  do Núcleo de Conciliação, agência Tribunal de Justiça, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a totalização de avaliações.

§ 2º – Após a finalização dos trabalhos, será emitida certidão atestando o número de avaliações médicas realizadas por cada um dos médicos avaliadores.

§ 3º – Efetuado o depósito dos honorários pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Obrigatório DPVAT S/A, na forma preconizada no parágrafo 1º, será expedido o respectivo alvará judicial para o levantamento por cada um dos médicos atuantes, de acordo com o número de avaliações médicas realizadas.

§ 4º – Não havendo acordo entre as partes, a avaliação médica não substituirá a prova técnica já constante nos autos.

Art.  4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Vitória-ES,  02 de março de 2011.

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente