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073 – 04/02/2011 Suspensão prazo Comarca Guaçuí de27/01 à 01/02/11.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 73
Data: 04/02/2011

Suspensão prazo Comarca Guaçuí de27/01 à 01/02/11.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência
ATO NORMATIVO nº 73/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício da lavra do Exmo. Senhor Dr. Gustavo Henrique Procópio Silva, MM Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Guaçuí, de 2ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.090.653;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos da Comarca de Guaçuí, de 2ª Entrância, no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro de 2011, em razão de problemas técnicos que impossibilitaram acesso ao sistema de dados do Poder Judiciário.
Publique-se.
Vitória, 1º de fevereiro de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente