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074 – 09/12/2011 Suspensão atendimento externo e prazos 2º Ofício de Anchieta.

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 74
Data: 09/02/2011

Suspensão atendimento externo e prazos 2º Ofício de Anchieta.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO nº 74/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 025-SJ, da lavra da Exma. Senhora Dra. Daniela de Vasconcelos Agapito, MM Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Anchieta, de 1ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.117.191;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais do cartório do 2º ofício da Comarca de Anchieta, de 1ª Entrância, em razão de obras naquela serventia, no período de 08 a 11 de fevereiro de 2011.

Publique-se.

Vitória, 7 de fevereiro de 2011.

Desembargador Manoel Alves Rabelo
Presidente