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075 – 11/02/2011 Dispõe sobre implantação procedimentos administrativos Poder Judiciário – ALTERADO

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 75
Data: 11/02/2011

ATO NORMATIVO Nº 075/2011

 

Dispõe sobre a implantação de normas de procedimentos a serem observadas pelas unidades administrativas do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo nas contratações e aquisições mediante licitação, inclusive por sistema de registro de preços, e contratação direta (dispensa ou inexigibilidade).

 

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/ES nº 47/2009, que instituiu a Assessoria de Desenvolvimento Institucional como Núcleo de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (PJ/ES), e atribuiu ao órgão de controle a competência de promover, coordenar e executar as ações necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação das atividades administrativas do PJ/ES;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a otimização dos procedimentos e rotinas relativas à aquisição/contratação, contribuindo para a celeridade na obtenção do material e/ou do serviço demandado pelas unidades administrativas e jurisdicionais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a instrução e o trâmite do processo administrativo relativo à aquisição/contratação, levando em consideração a legislação vigente;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a rotina de trabalho das unidades administrativas deste Egrégio Tribunal, identificando atribuições, estabelecendo competências e prazos para a tramitação dos processos administrativos de aquisição/contratação;

CONSIDERANDO a participação dos setores administrativos do Tribunal de Justiça na elaboração das Normas de Procedimentos, com apresentação de proposta de alteração às minutas elaboradas pelo Núcleo de Controle Interno;

CONSIDERANDO que as Normas de Procedimentos foram objeto de análise e posterior aprovação pela Assessoria Jurídica da Presidência;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer Normas de Procedimentos, objetivando aprimorar o assessoramento preventivo do controle interno, dos atos de gestão, além de otimizar o dispêndio de verba pública, relativamente às aquisições/contratações do Poder Judiciário Estadual.

Art. 2º As unidades administrativas do Tribunal de Justiça e as Diretorias de Foros, a partir da data da publicação das Normas Procedimentais, deverão observar os prazos previstos nos itens 1.2 e 1.3 da Introdução às Normas de Procedimentos, para encaminhamento de requisições objetivando aquisição/contratação de produtos/serviços.

§ 1º Em caso de inobservância do prazo previsto para encaminhamento, as requisições aguardarão o próximo período para solicitação, nos termos do disposto nos itens 1.2 e 1.3 da Introdução às Normas de Procedimentos, exceto nos casos de urgência, os quais deverão ser devidamente justificados e submetidos a apreciação da Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, que deferirá ou não a solicitação.

§ 2º As requisições de produtos/serviços somente poderão ser encaminhadas se assinadas pelo Presidente, Desembargador, Diretor de Foro, Diretor Geral, Assessor da Presidência, Coordenador, Diretor Judiciário ou Secretário de Câmara, devendo ser dirigidas à diretoria competente indicada no Formulário I, na forma disciplinada pelo Formulário II, ambos integrantes das Normas de Procedimentos.

Art. 3º Cumpre à diretoria competente pelo agrupamento das requisições a identificação da forma de contratação e da Norma de Procedimentos pertinente, conforme a seguir descrito:

I- Norma de Procedimentos nº 01.01: Licitação;

II- Norma de Procedimentos nº 01.02: Contratação Direta (Dispensa: art. 24, inciso III e seguintes da Lei nº 8.666/93; Inexigibilidade: art. 25 da Lei nº 8.666/93;

III- Norma de Procedimentos nº 01.03: Contratação Direta (art. 24, I e II da Lei nº 8.666/93);

IV- Norma de Procedimentos nº 01.04: Aquisição por meio de Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º No curso do procedimento de aquisição/contratação, as unidades administrativas do Tribunal de Justiça envolvidas no processo deverão observar as normas de procedimentos a que se refere, assim como os respectivos formulários indicados e prazos previstos.

§ 1º Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos nas Normas de Procedimentos, o chefe imediato do setor deverá apresentar justificativa.

§ 2º Todos os documentos que forem inseridos aos autos deverão ser datados, numerados e assinados.

Art. 5º Cabe ao Núcleo de Controle Interno do Tribunal de Justiça a análise e emissão de parecer, na forma prescrita nas Normas de Procedimentos, dos processos relativos à:

Modalidade de licitação Concorrência;

Modalidade de licitação Tomada de Preços e Pregão, com valor acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

Contratação Direta, com fundamento no art. 24, incisos III e seguintes, e no art. 25, ambos da Lei nº 8.666/93;

Obras que se enquadrem na Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (obras emergenciais e obras integrantes do Plano de Obras) e as aquisições de equipamentos e contratações de serviços na área de Tecnologia da Informação e Comunicação, independentemente do valor.

Art. 6º. Quanto às solicitações realizadas com data anterior a publicação deste Ato Normativo, as unidades administrativas do Tribunal de Justiça deverão observar:

I- Processo administrativo referente a procedimento licitatório que estiver na fase interna, ou seja, antes da publicação do edital: deverá retornar à diretoria competente para elaboração/adequação do Projeto Básico/Termo de Referência, nos termos do Formulário V;

II- Processo administrativo referente a contratação direta (dispensa ou inexigibilidade), cujo valor ainda não tenha sido empenhado: deverá retornar à diretoria competente para elaboração/adequação do Projeto Básico/Termo de Referência, nos termos dos Formulário V e VII;

III- Processo administrativo referente à Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo: as novas aquisições/contratações deverão observar o disposto na Norma de Procedimentos nº 01.04.

§ 1º Os Projetos Básicos/Termos de Referências readequados, tal como disposto nos incisos I e II deste artigo, deverão ser anexados às requisições protocoladas entre os dias 14 e 28 de fevereiro do corrente ano, para prosseguirem o fluxo da Norma de Procedimento a que se referir.

§ 2º Em sendo constatada urgência, as requisições tratadas no caput não observarão o disposto nos incisos I e II deste artigo, desde que a diretoria competente pela elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência apresente justificativa, devidamente fundamentada, a qual deverá ser apreciada pela Diretoria Geral.

§ 3º Os processos licitatórios que se encontrarem na fase externa, cujo edital já tenha sido publicado, os referentes à contratação direta que já tiverem sido objeto de empenho ou as hipóteses de urgência não necessitam observar as Normas de Procedimentos. Entretanto, serão objeto de auditoria pelo Núcleo de Controle Interno, conforme estabelecido em seu Plano Diretor.

Art. 7º Os contratos administrativos em vigor, que forem objeto de aditivo contratual, deverão observar o Manual de Gestão de Contratos Administrativos do Poder Judiciário do Espírito Santo.

Parágrafo único. O Projeto Básico/Termo de Referência atualizado necessário para instrução da solicitação de aditivo de prazo ao contrato em vigor (item 8.3.3 do Manual de Gestão de Contratos) deverá obedecer ao disposto no Formulário V das Normas de Procedimentos. Na hipótese de não ser possível cumprir o constante no formulário em questão, o responsável pela elaboração do documento deverá apresentar justificativa devidamente fundamentada, a qual será submetida à apreciação da Diretoria Geral.

Art. 8º Os demais atos de gestão não alcançados por este Ano Normativo poderão vir a ser avaliados de forma prévia, concomitante ou a posteriori, conforme o Plano Diretor do Núcleo de Controle Interno.

Parágrafo único. Após a realização da avaliação prevista no caput, o órgão de controle interno, caso constate a existência de aspectos em desconformidade com os princípios que regem a Administração Pública e/ou com as formalidades legais, emitirá recomendação de forma concisa e objetiva à Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça.

Art. 9º As Normas de Procedimentos, inclusive seus anexos, serão revisadas quando necessário.

Parágrafo único. As unidades administrativas do Tribunal de Justiça e as diretorias de Foros poderão propor sugestões de melhorias às Normas de Procedimentos, devidamente justificadas, encaminhando ao Núcleo de Controle Interno, por meio de documento protocolado.

Art. 10. As Normas de Procedimentos, os Formulários, as Orientações Técnicas e os Fluxogramas que integram este Ato Normativo estarão disponíveis na intranet.

Art. 11. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador MANOEL ALVES RABELO
Presidente


ARTIGO 3º ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 129/2011 – DISP. 26/08/2011

CAPUT DO ART. 7º ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 142/2011 – DISP. 04/11/2011