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075 – 14/02/2011 Suspensão atendimento e prazo Comarca Conceição da Barra de 14 à 18/02/11

Biênio: 2010/2011
Ano: 2011
N°: 75
Data: 14/02/2011

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência

ATO NORMATIVO  nº 75/2011

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel Alves Rabelo, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os termos do Ofício  nº  029, da lavra da Exma. Senhora Dra. Aline Moreira  Souza Tinôco, MM Juíza de Direito Diretora do Fórum da Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância,  protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2011.00.136.061;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;

RESOLVE:

DETERMINAR   a suspensão do atendimento externo  e dos prazos processuais na Comarca de Conceição da Barra, de 2ª Entrância, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2011, em razão da necessidade de proceder levantamento de todo o acervo de processos, inventário de bens móveis e armas, reorganização do espaço físico e localização de servidores, tendo em vista decisão do Eminente Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, determinando adequação das serventias, conforme processo número 1033674.

Os casos urgentes serão apreciados pelos respectivos Magistrados daquela Comarca.

Publique-se.
Vitória, 11 de fevereiro  de 2011.

Desembargador Manoel  Alves Rabelo
Presidente