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014- 24/03/2008 Suspensão prazos Fórum João Neiva dias 04, 05 e 06/03/08.

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 14
Data: 24/03/2008

Suspensão prazos Fórum João Neiva dias 04, 05 e 06/03/08.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 14/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 010/GJ/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Adelino Augusto Pinheiro Pires, Juiz Substituto respondendo pela Comarca de João Neiva, de Primeira Entrância;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:

AUTORIZAR a suspensão dos prazos processuais na Comarca de João Neiva, de Primeira Entrância, nos dias 04 (terça-feira), 05 (quarta-feira) e 06 (quinta-feira) de março de 2008, tendo em vista a interrupção dos serviços de protocolo eletrônico e consulta de processos via intranet naquele período.

Publique-se.
Vitória, 17 de março de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente