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030 – 07/07/2008 Fechamento Fórum Marataízes dia 11/07/08.

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 30
Data: 07/07/2008

Fechamento Fórum Marataízes dia 11/07/08.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 30/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 239/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, Diretor do Fórum da Comarca de Marataizes, de Terceira Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.00.492.472;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento do Fórum da Comarca de Marataizes, de Terceira Entrância, no dia 11 (sexta-feira) de julho de 2008, tendo em vista a realização de serviço de dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e caixa d’água, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO
que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 1º de julho de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente