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059 – 05/09/2008 Fechamento Fórum Serra dia 09 e 19/09/08.

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 59
Data: 05/09/2008

Fechamento Fórum Serra dia 09 e 19/09/08.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 59/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos dos Ofícios nºs 1412/08 e 1546/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz Dr. Rodrigo Ferreira Miranda, Diretor do Fórum da Comarca de Serra, de Entrância Especial, protocolizados neste Tribunal de Justiça sob os números 2008.00.683.202 e 2008.00.744.418;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento do anexo do Fórum do Juízo de Serra de Entrância Especial, onde funcionam o 3º Juizado Especial Cível e a 6ª Vara Criminal (Lei Maria da Penha), no período de 09 a 19 de setembro de 2008, tendo em vista a realização de serviço de instalação do forro de pvc, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Anexo fechado, os nomes dos Juízes de Direito e dos servidores por eles designados, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 28 de agosto de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente
*Reproduzido por tem sido publicado com incorreção.