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067 – 11/09/2008 Recadastramento magistrados, servidores no CPD

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 67
Data: 11/09/2008

Recadastramento magistrados, servidores no CPD

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO 67/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, DD Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os serviços oferecidos pelo CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS do Tribunal de Justiça (CPD) tais como Correio Eletrônico, Internet, Sistema e-jud, Sistema de Segundo Grau, Sistema e-procees, Siep, Portal do Advogado, Contracheque online;
CONSIDERANDO que esses serviços apresentam senhas distintas para controlar os acessos;
CONSIDERANDO que o CPD visa oferecer alta disponibilidade de seus serviços, objetivando uma política de segurança da informação, em atendimento às recomendações encaminhadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo CPD sobre Gerenciamento de Identidade Única, que permitirá o acesso dos referidos serviços através de usuário e senha únicos;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º
– DETERMINAR a todos os magistrados, servidores, estagiários, funcionários terceirizados ou cedidos por outros órgãos públicos e usuários externos ao Poder Judiciário, a realização de recadastramento de acesso aos serviços referidos, que deverá ser efetuado no período de 15/09/2008 a 26/09/2008.
Art. 2º – A ausência do recadastramento no período estipulado neste Ato resultará em bloqueio dos acessos aos serviços, o que ocorrerá a partir de 27/09/2008.
Art. 3º – Os usuários do SISCRIM, PORTAL DO ADVOGADO, E-PROCEES e SIEP, procederão ao recadastramento nos próprios sistemas, logo após o login inicial.
Art. 4º – Os usuários dos demais serviços de informática realizarão o recadastramento pela INTRANET, consultando o endereço, onde constará um formulário específico para este procedimento.
Art. 5º – As credenciais de acesso aos serviços de informática, compostos de login e senha, são pessoais e intransferíveis.
Art. 6º – As questões oriundas desta Resolução poderão ser dirimidas através do telefone 3334-2202.
Publique-se.
Vitória, 09 de setembro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente