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069 – 17/09/2008 Ato Normativo Conjunto – Constitui grupo gestor das Tabelas Processuais Unificadas

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 69
Data: 17/09/2008

Ato Normativo Conjunto – Constitui grupo gestor das Tabelas Processuais Unificadas

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 69/2008

Constitui Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e o CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhes conferem o Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO que a Comissão de Padronização e Uniformização Taxonômica e Terminológica do Conselho Nacional de Justiça – CNJ está implantando as Tabelas Processuais Unificadas e o respectivo Manual de Utilização nos diversos segmentos do Poder Judiciário brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se padronizar e uniformizar as tabelas de classes processuais, de assuntos, de movimentações, e do cadastro de partes dos sistemas judiciais informatizados do TJES,
RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído neste Tribunal, em caráter permanente, o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas com a finalidade de gerir e orientar a implantação da Tabela de Classes Processuais (TCP), da Tabela de Assuntos Processuais (TAS), da Tabela de Movimentações Processuais (TMO), e do Cadastro de Partes (CPA) dos sistemas judiciais informatizados do TJES.
Parágrafo único. No intuito de preservar a metodologia que norteou a elaboração das Tabelas Processuais Unificadas, que têm abrangência nacional, o Grupo Gestor, através do seu Presidente, fará a articulação com seu congênere no CNJ para dirimir dúvidas e solicitar a inclusão de itens que considere não contemplados na versão utilizada pelo TJES.
Art. 2º O Grupo Gestor de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros:
I – Dr. Lyrio Regis de Souza Lyrio – Juiz de Direito – Presidente do grupo;
II – Gustavo Marçal da Silva e Silva – Juiz Corregedor;
III – Marlúcia Ferraz Moulin – Juíza de Direito – Responsável pelo Treinamento;
IV – Zileimar Luce Cordeiro Gomes – Coordenadora de Informática;
V – Angela Regina Mayer Tessarolo – Analista de Sistemas;
VI – Marcus Vinícius Magalhães – Analista de Sistemas;
VII – Marcelo Venturoti Ferreira – Analista de Sistemas;
VIII – Jeanni Will – Contador Judiciário.
§1º – O Grupo Gestor terá 120 (cento e vinte) dias de prazo para apresentar ao Presidente do Tribunal de Justiça, para aprovação, o Relatório de Planejamento e das Ações que nortearão a implantação das tabelas processuais.
§ 2º – Aprovado o Relatório, será iniciada a fase de implantação das etapas nele previstas, tendo o Grupo Gestor 6 (seis) meses de prazo para término dessa fase.
§3º – Finalizada a fase de implantação, toda e qualquer solicitação para alterar as Tabelas de que trata este Ato Normativo deverá ser submetida à apreciação do Grupo Gestor.
§ 4º – O Grupo Gestor poderá contar com a colaboração temporária ou permanente de Magistrados ou servidores das diversas unidades organizacionais da segunda e da primeira instâncias , desde que haja prévia autorização para tal ato do Presidente deste Tribunal;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Vitória, 12 de setembro de 2008.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador ROMULO TADDEI
Corregedor Geral de Justiça