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095 – 20/11/2008 Suspensão do recebimento de iniciais nos JEC das Instit. de Ensino Superior de 20/12/08 a 30/10/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 95
Data: 20/11/2008

Suspensão do recebimento de iniciais nos JEC das Instit. de Ensino Superior de 20/12/08 a 30/10/09

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 95

Os Exmos. Srs. Desembargadores FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Supervisor dos Juizados Especiais, no uso de suas atribuições e,
Considerando que os Juizados Especiais Adjuntos funcionam, através de convênios assinados entre o Tribunal de Justiça e as Instituições de Ensino Superior, em modelo diferenciado, com o atendimento inicial, a realização das audiências de conciliação e o serviço cartorário praticados por estagiários e funcionários das Instituições;

Considerando o recesso judiciário e o período de férias coletivas e regulamentares das Instituições de Ensino,

RESOLVEM,

I – DETERMINAR a suspensão do recebimento de iniciais nos Cartórios dos Juizados Especiais Cíveis Adjuntos das seguintes Instituições de Ensino Superior: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO (UFES), FACULDADE DE DIREITO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM (FDCI), UNIÃO DE ESCOLAS DE ENSINO SUPERIOR CAPIXABA (UNESC – SERRA), FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS SAGRADO CORAÇÃO (UNILINHARES) e ESTÁCIO DE SÁ (VITÓRIA E VILA VELHA), no período de 20 de dezembro de 2008 à 30 de janeiro de 2009.

II – DETERMINAR, ainda, que no mesmo período, nos juizados adjuntos mencionados, o horário de atendimento cartorário seja das 12 às 18 horas.

CUMPRA-SE.

Vitória, 17 de novembro de 2009.

Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
SUPERVISOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS