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097 – 02/12/2008 Fechamento Vara da Fazenda Pública de Marataízes dias 26 e 27/11/08.

Biênio: 2008/2009
Ano: 2008
N°: 97
Data: 02/12/2008

Fechamento Vara da Fazenda Pública de Marataízes dias 26 e 27/11/08.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 97/2008

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Vice-Presidente no exercício da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 496/08, da lavra do Excelentíssimo Senhor MM. Juiz de Direito Dr. Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, Diretor do Fórum da Comarca de Marataizes, de Terceira Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2008.01.040.052;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento do Cartório da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marataizes, de Terceira Entrância, nos dias 26 (quarta-feira) e 27 (quinta-feira) de novembro de 2008, tendo em vista a necessidade de mudança para outra dependência em decorrência das fortes chuvas ocorridas, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 27 de novembro de 2008.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Vice-Presidente no exercício da Presidência