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002 – 16/01/2009 Ato Normativo Conjunto 02/2009 Padronização das certidões produzidas pelas serventias

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 2
Data: 16/01/2009

Ato Normativo Conjunto 02/2009 Padronização das certidões produzidas pelas serventias

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 02/2009.

EMENTA: Estabelece a padronização das certidões produzidas pelas serventias antes da remessa dos autos à Segunda Instância e sua utilização pelo Setor de Distribuição do E. Tribunal de Justiça.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO TADDEI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de tornar a distribuição de processos no âmbito do E. Tribunal de Justiça mais célere, em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido no art. 5º, LXXVIII, da CF/88;
Considerando que as serventias, antes de remeterem os processos para a segunda instância, em observância à Resolução nº 004/2002, preparam certidão por meio da qual examinam os autos, revisando a numeração das folhas, extraindo e conferindo dados que são essenciais para o registro e cadastro do processo no âmbito deste Tribunal de Justiça;
Considerando que o trabalho de coleta dos dados essenciais do processo, corriqueiramente, tem que ser refeito no Setor de Distribuição deste E. TJ;
Considerando que a certidão em questão tem fé pública, dispensando a atividade de verificação dos dados nela contidos;
Considerando, por fim, que a realização do preenchimento da certidão em referência, por meio manual, faz com que o padrão adotado se perca com o tempo e que este E. Tribunal de Justiça implementou estudo visando digitalizar o preenchimento da certidão em questão;

RESOLVEM:
Art. 1º. Padronizar o preenchimento manual da Certidão Única de remessa para a Segunda Instância, nos exatos termos descritos no modelo único em anexo, sem distinção dos feitos cíveis e criminais.
§1º. A certidão deve ser assinada pelo Escrivão ou Chefe de Secretaria que se responsabilizará pelas informações que nela contém.
§2º. Quando disponibilizado o preenchimento da certidão em referência no sistema de primeira instância, o procedimento manual será imediatamente extinto, devendo ser observado, mesmo após a digitalização, na versão impressa a ser juntada aos autos, o disposto no §1º.
Art. 2º. O Setor de Distribuição do E. Tribunal de Justiça fará os trâmites iniciais dos processos tendo por base a mencionada certidão, dispensando-se, por conseguinte, os procedimentos classificados no setor como “contagem” e “registro” dos processos, passando-se diretamente ao denominado “cadastro”, fase na qual serão identificados eventuais impedimentos ou suspeições já declarados em banco de dados específico.
Art. 3º. O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, particularmente a Resolução nº 004/2002.

Vitória, 14 de janeiro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício

DES. RÔMULO TADDEI
Corregedor Geral de Justiça

ANEXO
CERTIDÃO
Certifico que, examinando os autos do processo abaixo referido, revisei a numeração de folhas, extraí e conferi os dados a seguir relacionados:
01 – Número do Processo:
02 – Comarca:
03 – Ofício (Vara):
04 – Sentença fls.:
05 – Remessa Necessária: ( ) sim ( ) não
5.1. Juízo Remetente:
5.2. Parte requerente:
5.3. Advogado(s) ou Procurador(es) ou Defensor(es), da parte requerente (especificar OAB):
5.4. Parte requerida:
5.5. Advogado(s) ou Procurador(es) ou Defensor(es), da parte requerida (especificar OAB):
06 – Quantidade de recursos:
6.1. Tipo de Recurso:
6.1.1. Número do Protocolo do Recurso :
6.1.2. Recorrente:
6.1.3. Advogado(s) ou Procurador(es) ou Defensor(es), do recorrente (especificar OAB):
6.1.4. Recorrido:
6.1.5. Advogado(s) ou Procurador(es) ou Defensor(es), do recorrido (especificar OAB):
6.2. (Preencher nos termos dos itens 6.1 ao 6.1.5, renumerando, no caso de haver outros recursos, inclusive, adesivo, e assim sucessivamente)
7 – Intervenção do Ministério Público: ( ) sim ( ) não
8 – Segredo de Justiça: ( ) sim ( ) não
9 – Maior de 60 anos: ( ) sim ( ) não
10 – Assistência Judiciária Gratuita: ( ) sim ( ) não
11 – Valor da Causa: (se houver)
12 – Juízes que atuaram no processo:
13 – Quantidade de folhas:
14 – Quantidade de volumes:
15 – Quantidade de apensos: (se houver)
16 – Quantidade de folhas em cada apenso: (se houver)
17 – Outro recurso no apenso: ( ) sim ( ) não
Comarca, data/mês/ano

Eu ____________________________________________ matrícula nº _________, digitei e eu ____________________________________________ matrícula nº _________ subscrevi