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003 – 12/01/2009 Prorrogação do Fechamento do Fórum de Ibiraçu até 05/02/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 3
Data: 12/01/2009

Prorrogação do Fechamento do Fórum de Ibiraçu até 05/02/09

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 03/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo nº 02/2009, no DJ de 09/01/2009;
CONSIDERANDO que, por relatos do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr. Alexandre Farina Lopes, Diretor em exercício do Fórum da Comarca de Ibiraçu, de Segunda Entrância, o lapso temporal inicialmente previsto para fechamento deste não é suficiente à normalização dos serviços, face a caótica situação em que se encontra;
CONSIDERANDO, ainda, que por força dessa realidade, mostra-se imperiosa a busca de instalações provisórias para funcionamento do Fórum;
RESOLVE:
PRORROGAR
o fechamento do Fórum da Comarca de Ibiraçu, de Segunda Entrância, até o dia 05 de fevereiro de 2009, quando, pelos motivos expostos, os prazos processuais ficarão suspensos, assim como estarão suspensos todos os feitos em curso.
DETERMINO, no entanto, que para apreciação de medidas urgentes, seja feito o atendimento no Fórum da Comarca de Aracruz.
Publique-se.
Vitória, 09 de janeiro de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício