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003 – 30/01/2009 Ato Normativo Conjunto 03/09 – Expedientes complementares para o cumprimento do Cod. Ética dos Mag.

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 3
Data: 30/01/2009

Ato Normativo Conjunto 03/09 – Expedientes complementares para o cumprimento do Cod. Ética dos Mag.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Gabinete da Presidência – Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003/2009

O Presidente em exercício do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, juntamente com o eminente Corregedor Geral da Justiça, buscando implementar expedientes complementares relacionados ao cumprimento do Código de Ética da Magistratura Nacional, estabelecem ao final a seguinte medida:

Considerando as disposições gerais e as disposições sobre a integridade pessoal e profissional do magistrado constates no Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado na 68ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando que a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura;

Considerando que é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional;

Considerando que o controle da moralidade esculpida no artigo 37, caput, da Constituição Federal revela como dever do magistrado a adoção de medidas necessárias para evitar que possa surgir qualquer dúvida razoável sobre a legitimidade de suas receitas financeiras e de sua situação econômico-patrimonial;

Considerando precedentes apreciados pelo Conselho Nacional da Justiça, que determinou o controle reservado e sigiloso pelo Tribunal de Justiça dos dados sobre o patrimônio pessoal de seus magistrados.

RESOLVEM:

1) DETERMINAR que em 15 dias, os magistrados apresentem ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, declarações dos bens e valores que compõem o seu patrimônio, o de seu conjugue ou companheiro, filhos e outras pessoas que vivem sob a sua dependência;

2) DETERMINAR que a declaração observe os padrões do ajuste anual junto à Receita Federal, sem prejuízo de outro conteúdo formalmente não exigido pelo fisco, mas que represente caráter patrimonial do magistrado e de quaisquer de seus dependentes;
3) DETERMINAR que a declaração seja encahada ao Excelentíssimo Desembargador Presidente, que remeterá o acervo, em caráter sigiloso, para a Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Vitória(ES), 29 de janeiro de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício do E. Tribunal de Justiça
DES. ROMULO TADDEI
Corregedor Geral da Justiça