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007 – 19/05/2009 Ato Normativo Conjunto 07/09 – Institui Assess. de Desenv. Inst. Núcleo de Estatíst. e Gestão Estr

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 7
Data: 19/05/2009

Ato Normativo Conjunto 07/09 – Institui Assess. de Desenv. Inst. Núcleo de Estatíst. e Gestão Estr

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO 07/2009

Constitui o Núcleo de Colheita de Indicadores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e RÔMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que compete ao Tribunal de Justiça a elaboração de seu planejamento;
CONSIDERANDO que o art. 1º da Resolução nº49, de 18.12.08, do Conselho Nacional de Justiça, preconiza a criação de unidade administrativa permanente e competente para elaboração de estatística e plano de gestão estratégica dos Tribunais;
CONSIDERANDO que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, instituída pela Lei Estadual nº7.971, de 04/03/2005, regulamentada pela Resolução nº12/2006, é quem tem competência para tal;
CONSIDERANDO que os sistemas de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, foi regulamentado pela Resolução nº15, de 20.04.2008, e adotou os princípios da publicidade, eficiência, transparência, obrigatoriedade de informação de dados estatísticos, presunção de veracidade dos dados estatísticos informados, atualização permanente e aprimoramento contínuo;
CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, §4º, VI da Constituição Federal, e ainda a Resolução nº4, de 24.08.2005 do Conselho Nacional de Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído neste Tribunal, em caráter permanente, no âmbito da Assessoria de Desenvolvimento Institucional, o Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica.
§1º. Compete ao Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica:
I – auxiliar o Tribunal na racionalização do processo de modernização institucional;
II – subsidiar o processo decisório dos magistrados, conforme princípios estritamente profissionais, científicos e éticos;
III – a gestão estratégica, para produção de informações gerenciais, como os dados estatísticos necessários ao virtual acervo orientador das decisões políticas do poder;
IV – o envio de dados para o Conselho Nacional de Justiça, quando solicitado, a fim de instruir ações de política judiciária nacional.
§2º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal será supervisionado pelo Presidente do Tribunal e pelo Corregedor Geral da Justiça.
Art. 2º. O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica de que trata este Ato Normativo Conjunto será composto pelos seguintes membros:

Lyrio Regis de Souza Lyrio – Matrícula: 40860-23 (Juiz de Direito, Assessor Especial da Presidência, na função de Coordenador);
Gustavo Marçal da Silva e Silva (Juiz Corregedor) – Matrícula: 20706769;
Ronney Brunelli Dutra – Matrícula: 204223-38;
Ana Paula Gireli Bissi – Matrícula: 207520-37;
Fábio Cardoso Mello – Matrícula: 206600-87;
Gilson Guimarães Toledo – Matrícula: 26606-28;
Wellington de Souza – Matrícula: 206518-05;
Carlos Magnus Poletti – Matrícula: 35521-19;
Ângela Mayer – Matrícula: 204095-07;
José Magalhães Neto – Matrícula: 203456-47;
Adriano Vieira Spessimilli – Matrícula: 201287-12;
Joana Brotas Corrêa Felisberto – Matrícula: 207767-90;
Simone Caliman Rangel – Matrícula: 206890-86;
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 26 de março de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
DES. RÔMULO TADDEI
Corregedor Geral da Justiça