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008 – 26/06/2009 Ato Normativo Conjunto 08/09 – Implementação de medidas para o cumprimento da Meta 2

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 8
Data: 26/06/2009

Ato Normativo Conjunto 08/09 – Implementação de medidas para o cumprimento da Meta 2

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 08/2009

O Presidente em exercício do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, juntamente com o eminente Corregedor-Geral da Justiça, buscando implementar medidas para o cumprimento da Meta 2 da Res. 70/2009 do CNJ, estabelecem ao final as seguintes determinações:
CONSIDERANDO as medidas já adotadas no âmbito deste e. TJ/ES visando ao atendimento da “Meta nacional de nivelamento” n° 2 da Resolução 70/2009 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a identificação e subsequente julgamento de todos os processos judiciais distribuídos em 1° e 2° graus até 31/12/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de prosseguimento e aprofundamento dos projetos já iniciados na segunda instância, bem como a necessidade de implementação de medidas direcionadas ao cumprimento da Meta em primeira instância;
CONSIDERANDO que o planejamento estratégico dessas medidas deve levar em consideração tanto a situação global do Judiciário Estadual, quanto a situação específica de cada uma das Comarcas deste Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de um levantamento prévio, em cada uma das instâncias e Varas, da quantidade de processos judiciais na situação visada pela Meta, inclusive para viabilizar o planejamento e a disponibilização de meios necessários à sua execução.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do sistema eletrônico de estatística, que vem apontando a existência de um número de processos “ativos” muito superior ao efetivamente apurado nas averiguações físicas;
CONSIDERANDO que amostragens realizadas sugerem a existência de inconsistências semelhantes no sistema de primeira instância, expressando quantitativos distorcidos do número de feitos pendentes, com reflexos irreais nas taxas de congestionamento do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a determinação do Conselho Nacional de Justiça de encaminhamento, até o dia 10/07/2009, de relatório com o quantitativo de processos distribuído até 31/12/2005 e pendentes de julgamento;
CONSIDERANDO as determinações já constantes dos Ofícios Circulares do Gabinete da Presidência n° 27, 28, 29 e 30, de 2009;
CONSIDERANDO a necessidade de identificação do número real de feitos pendentes, distribuídos mesmo após 31/12/2005, para fins de regularização do sistema, de modo a retratar, com fidelidade, o efetivo quantitativo de processos em trâmite.
CONSIDERANDO a exiguidade do tempo, esta Administração, através de seu Presidente em exercício, juntamente com a Corregedoria Geral da Justiça, disponibilizará duas bases de apoio técnico para esclarecimentos de eventuais dúvidas nos telefones 3334-2307, 3334-2308 (Assessoria de Apoio à Presidência), 3334-2169, e 3334-2170 (Assessoria Jurídica da Corregedoria).
RESOLVEM:
Art. 1° – Determinar a todos os juízes de primeira instância que, até o dia 3 de julho de 2009 (sexta-feira), impreterivelmente, providenciem, sob sua supervisão, a identificação dos processos judiciais distribuídos até 31/12/2005 e não sentenciados até 31/12/2008, nos termos dos Ofícios Circulares do Gabinete da Presidência n° 27, 28 e 29/2009, encaminhando relatório circunstanciado, no mesmo prazo, à Presidência deste e. TJ/ES, conforme modelo constante do Anexo I deste Ato.
Art. 2° – Visando atender os termos do Ofício Circular do Gabinete da Presidência n° 30/2009, dirigidos aos Desembargadores deste e. TJ/ES, Suas Excelências providenciarão, até o dia 3 de julho de 2009 (sexta-feira), com auxílio das Secretarias das respectivas Câmaras, a identificação dos processos judiciais distribuídos até 31/12/2005, e não julgados definitivamente até 31/12/2008, encaminhando relatório circunstanciado, no mesmo prazo, ao Gabinete da Presidência, conforme modelo constante do Anexo I deste Ato.
Art. 3° – A identificação e contagem física/manual a que se referem os artigos anteriores deve ser confrontada com a listagem dos processos constantes do sistema eletrônico, discriminando-se no relatório as diferenças encontradas, a fim de viabilizar a regularização determinada nos artigos subsequentes.
Art. 4° – Determinar a todos os juízes de primeira instância que, como segunda fase dos trabalhos, providenciem, até o dia 31 de julho de 2009 (sexta-feira), sob suas supervisões, a contagem manual de todos os processos judiciais que se encontram em tramitação em suas respectivas Varas, independentemente da data de sua distribuição, encaminhando relatório circunstanciado, no mesmo prazo, à Presidência deste e. TJ/ES, conforme modelo constante do Anexo II deste Ato, e, ainda no referido prazo, procedam à regularização dos dados no sistema eletrônico de andamento processual, com as devidas baixas e/ou movimentações pertinentes.
Art. 5° – A contagem a que se refere este Ato Normativo deverá abranger os processos em Cartório/Secretaria, os conclusos em Gabinete, e também todos os livros de carga, que deverão, inclusive, ser regularizados.
Art. 6° – Determinar a todas as Secretarias deste e. TJ/ES que, até o dia 17 de julho de 2009 (sexta-feira), procedam, com base nos relatórios apresentados em atendimento ao Ofício Circular do Gabinete da Presidência n° 23/09, bem como em atualizações subsequentes, a regularização dos dados no sistema eletrônico de andamento processual, com as devidas baixas e ou movimentações pertinentes.
Art. 7° – Além de serem aproveitados na elaboração e execução de planos de atingimento da Meta 2 do Anexo II da Resolução 70/2009 do CNJ, os relatórios referidos nos arts. 1° e 2° serão também enviados àquela Corte, como dado para aferição da taxa de congestionamento deste e. TJ/ES.
Art. 8° – Após o decurso dos prazos estipulados nos arts. 3° e 4°, o extrato final das estatísticas do sistema eletrônico passará por um processo de inspeção, e será posteriormente enviado para o Conselho Nacional de Justiça, também como dado para aferição da taxa de congestionamento deste e. TJ/ES.
Vitória(ES), 25 de junho de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício

DES. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça