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010 – 11/02/2009 Prorrogação do Fechamento do Fórum de Ibiraçu até dia 06/03/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 10
Data: 11/02/2009

Prorrogação do Fechamento do Fórum de Ibiraçu até dia 06/03/09

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 10/09

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL R. BOURGUIGNON , Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e,
Considerando os termos do Ofício nº 55/09, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Gedeon Rocha Lima Júnior, Diretor do Fórum da Comarca de Ibiraçu, de 2ª Entrância, protocolizado sob o número 2009.00.097.276;
Considerando a publicação do Ato Normativo nº 03/2009, no Diário da Justiça de 12 de janeiro de 2009;
Considerando que o prazo concedido para o fechamento do Fórum até o dia 5 de fevereiro de 2009 não foi suficiente para o restabelecimento das atividades normais, estando em andamento os trabalhos da empresa contratada para a conclusão da obra;
Resolve:
Prorrogar
o fechamento do Fórum da Comarca de Ibiraçu, até o dia 06 de março de 2009, quando, pelos motivos acima expostos, os prazos processuais ficarão suspensos, assim como estarão suspensos todos os feitos em curso;
Determino que o atendimento continue a ser feito no Fórum da Comarca de Aracruz, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.

Vitória, 06 de fevereiro de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício