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011 – 26/02/2009 Fechamento da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha dias 26 e 27/02/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 11
Data: 26/02/2009

Fechamento da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha dias 26 e 27/02/09

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 11/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 269/09, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza Richarda de Aguiar Littig, respondendo pela Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2009.00.129.736;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2009, em razão de implementação de mudança para nova sede, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 20 de fevereiro de 2009.

Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício