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011 – 14/07/2009 (Conjunto) – Revoga Ato Normativo Conj. 07/09 – InstituI Núcleo de Estat. -ALTERADO

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 11
Data: 14/07/2009

Ato Normativo Conjunto 11/09 – Revoga o Ato Normativo Conjunto 07/2009 – Instituí o Núcleo de Estat.

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO CONJUNTO 11/ 2009
Revoga o Ato Normativo Conjunto 07/2009

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo e RÔMULO TADDEI, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que após a edição da Resolução nº 49, de 18.12.07, do Conselho Nacional de Justiça, foi editada, em 18.03.09, a Resolução nº 70, do mesmo Conselho, dispondo especificamente sobre Planejamento e Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário, estabelecendo, inclusive, metas nacionais de nivelamento a serem atingidas pelos Tribunais de Justiça de todo o país;
CONSIDERANDO a publicação, em 06.05.09, do Ato nº 691/09, da Presidência deste Tribunal de Justiça, dispondo sobre a responsabilidade e operacionalidade para cumprimento do que dispõe a Resolução nº 70/09;
CONSIDERANDO o Ofício-Circular nº 0384/SG, também do Conselho Nacional de Justiça, sugerindo competências para o funcionamento da unidade responsável pelos dados estatísticos do Poder Judiciário – item 4;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído neste Tribunal, no âmbito da Presidência, o Núcleo de Estatística.
Parágrafo Único – Compete ao Núcleo de Estatística:
I- a produção de dados estatísticos necessários ao acervo orientador das decisões políticas do poder;
II- a atualização periódica do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, mantendo ainda, regularmente, o envio de dados atualizados ao Conselho, a fim de instruir ações de política judiciária nacional;
III- a elaboração e divulgação do Boletim Estatístico;
IV- o atendimento ao público, interno e externo, no que diz respeito às solicitações de informações estatísticas;
V- a elaboração e divulgação de indicadores estatísticos;
VI- a demonstração analítica da evolução dos dados estatísticos;
VII- a elaboração de tabelas e gráficos demonstrativos para orientação das conclusões ou tomada de decisões;
VIII- o cálculo, anual, da taxa de desempenho relativo a processos julgados do ano anterior, e, em seguida, projeção para o período dos 4 (quatro) anos seguintes;
VIX- a elaboração mensal de relatório comparativo entre a meta prevista e a realizada dos julgados.

Art 2º. A supervisão dos trabalhos do Núcleo de Estatística ficará a cargo da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, com o apoio de 01 (um) Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência, como coordenador, e 01 (um) Juiz Corregedor.

Art. 3º. O Núcleo de Estatística será composto pelos seguintes membros:
Membros Permanentes:
Fábio Cardoso Mello – Matrícula: 206600-87;
Gilson Guimarães Toledo – Matrícula: 26606-28;
Lucimara Loriato Gomes – Matrícula: 206245-23;
Wellington de Souza – Matrícula: 206518-05.
Membros Auxiliares:
Adriana Zapalá Rabelo – Matrícula 208840-96;
Ana Paula Gireli Bissi – Matrícula: 207520-37;
Ângela Mayer – Matrícula: 204095-07;
Carlos Magnus Poletti – Matrícula: 35521-19;
Joana Brotas Corrêa Felisberto – Matrícula: 207767-90;
Marcelo Venturot Ferreira – Matrícula 204957-93;
Ronney Brunelli Dutra – Matrícula: 204223-38;
Simone Caliman Rangel – Matrícula: 206890-86;
Parágrafo Único – Os membros auxiliares permanecerão desenvolvendo, em seus setores de origem, suas atribuições e/ou funções atuais, sendo convocados a participar dos trabalhos do Núcleo de Estatística toda vez que for necessário.
Art. 4º. Ficam designados como membros de apoio à Supervisão do Núcleo de Estatística, os Senhores Lyrio Regis de Souza Lyrio0 (matrícula 040860-23) e Gustavo Marçal da Silva e Silva (matrícula 207067-69), respectivamente como juiz coordenador indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça e juiz corregedor.
Art. 5º. Fica designado o Sr. Izaias Eduardo da Silva (matrícula 205464-18) como juiz responsável pela gestão dos trabalhos de acompanhamento da execução dos planejamentos e projetos traçados pela Administração para o cumprimento das 10 Metas de Nivelamento Nacional estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º. Revoga-se o Ato Normativo Conjunto 07/2009.
Art. 7º – Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 13 de julho de 2009.

Des. ALVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em Exercício do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Des. RÔMULO TADDEI
Corregedor Geral da Justiça


Alterado pelo Ato Normativo Conjunto 01/2010 – Disp. 20/01/2010