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013 – 10/03/2009 Suspensão das atividades da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha dia 02/03/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 13
Data: 10/03/2009

Suspensão das atividades da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha dia 02/03/09

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 13/09

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Romulo Taddei , Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos do Ofício nº 304/09, da lavra da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito Patrícia Pereira Neves, protocolizado sob o número 2009.00.163.229;
Considerando a publicação do Ato Normativo nº 11/2009, no Diário da Justiça de 26 de fevereiro de 2009;
Considerando que em virtude das novas instalações da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, houve necessidade de ajustes nas linhas telefônicas e internet, bem como execução de serviços de limpeza;
Resolve:
Autorizar
a suspensão das atividades da Vara da Infância e Juventude de Vila Velha, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no dia 2 de março de 2009, inclusive dos prazos processuais.
Publique-se.
Vitória, 6 de março de 2009.

Desembargador Romulo Taddei
Presidente em exercício