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015 – 29/09/09 Ato Norm.Conj. 15/09 Comitê Exec.do Fórum para Monit. Resolução Conflitos Fundiários

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 15
Data: 29/09/2009

Ato Normativo 15/09 – Institui Comitê Exec. do Fórum para monitor e Resol. de conflitos fundiários

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO CONJUNTO 15/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do E. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, juntamente com o Excelentíssimo Senhor Desembargador RÔMULO TADDEI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a instalação do Fórum para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, que aconteceu durante o Seminário realizado no dia 11 de maio de 2009, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir comitê executivo, para a continuidade das ações do Fórum, que têm caráter permanente, a fim de que sejam elaborados o programa e a agenda dos trabalhos;

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular nº 614/SG, encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual solicita a criação, no âmbito deste Egrégio Tribunal, de um Comitê Estadual para assegurar a interlocução e a integração com o Comitê Executivo Nacional, objetivando o pleno êxito dos propósitos do Fórum;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o Comitê Executivo do Fórum para Monitoramento e Resolução de Conflitos Fundiários Rurais e Urbanos, com a seguinte composição:

I – Um Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência;
II – Um Juiz de Direito Corregedor;
III – Um Juiz de Direito atuante na área Cível;
IV – Um Juiz de Direito atuante na área Criminal;

§1º – Os integrantes referidos nos incisos I, III e IV serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e o do inciso II, por sua vez, pelo Corregedor Geral da Justiça.

§2º – Na indicação dos magistrados referidos nos incisos III e IV será, ainda, observado critério que se oriente por uma representatividade estadual e deverá recair, preferencialmente, sobre magistrados com experiência em áreas relacionadas com os objetivos do Fórum.
Art. 2º – Compete ao Comitê Executivo Estadual a elaboração do programa do Fórum e de sua agenda de trabalhos, assim como deliberar sobre todas as demais questões relacionadas com o seu funcionamento e fins.
Art. 3º – O Comitê Executivo Estadual será coordenado pelo Juiz de Direito Assessor Especial da Presidência.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.
Vitória, 14 de setembro de 2009.

Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício do TJ/ES
Desembargador Rômulo Taddei
Corregedor Geral da Justiça