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019 – 08/05/2009 Suspensão dos prazos processuais e atividades na Vara da Inf. e Juv de Vitória de 11 a 15/05/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 19
Data: 08/05/2009

Suspensão dos prazos processuais e atividades na Vara da Inf. e Juv de Vitória de 11 a 15/05/09

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 19/09

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos do Ofício nº 0100/09, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Paulo Roberto Luppi, Titular da Vara da Infância e Juventude de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal sob o número 2009.00.354.504;
Considerando que dito expediente narra as dificuldades vividas pela Vara, com grande volume de trabalho, sistema de informática deficiente, insuficiente número de servidores, dentre outros problemas,
Resolve:
Autorizar
, por força de realização de mutirão, a suspensão das atividades e prazos processuais na Vara da Infância e Juventude de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, no período de 11 a 15 de maio de 2009 (segunda a sexta-feira), com atendimento especial para os casos emergenciais.
Publique-se.
Vitória, 6 de maio de de 2009.

Des. Álvaro M Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício