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020 -13/05/2009 Fechamento do Fórum de João Neiva em 15/06/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 20
Data: 13/05/2009

Fechamento do Fórum de João Neiva em 15/06/09

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 20/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 012/09 – GJ, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Erildo Martins Neto, Diretor do Fórum da Comarca de João Neiva, de Primeira Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2009.00.349.899;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento do Fórum da Comarca de João Neiva, de Primeira Entrância, no dia 15 de junho de 2009, segunda-feira, a fim de que seja procedida a dedetização, desratização, descupinização, limpeza de calha e lavagem de caixa d’água do edifício, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
DETERMINO que se afixe em local visível e de acesso ao público, mesmo estando o Fórum fechado, o nome do Juiz de Direito e do servidor por ele designado, onde possam ser encontrados, inclusive com telefones, para apreciação de causas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 7 de maio de 2009.

Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício