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022- 21/05/2009 Fechamento do Cartório da 9ª Vara Criminal de Vitória dias 21 e 22/05/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 22
Data: 21/05/2009

Fechamento do Cartório da 9ª Vara Criminal de Vitória dias 21 e 22/05/09

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 22/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, DD Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício 735/09, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Telêmaco Antunes de Abreu Filho, Juiz de Direito Titular da 9ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2009.00.420.806;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento e suspensão dos prazos processuais da 9ª Vara Criminal de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial, nos dias 21 e 22 de maio de 2009, quinta e sexta-feira, respectivamente, tendo em vista a realização de serviço de pintura no Cartório da referida serventia.
Publique-se.
Vitória, 19 de maio de 2009.

Desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon
Presidente em exercício