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023 – 21/05/2009 Ampliação das Atribuições da Coordenadoria das Execuções Penais

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 23
Data: 21/05/2009

Ampliação das Atribuições da Coordenadoria das Execuções Penais

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 23 / 2009

Dispõe sobre a ampliação das atribuições da Coordenadoria das Execuções Penais, visando o monitoramento, acompanhamento e aperfeiçoamento do Sistema Carcerário.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO as recomendações, portarias e resoluções do Colendo Conselho Nacional de Justiça em relação ao Sistema Carcerário e notadamente a Portaria nº 513 / 2009, daquela Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de constante acompanhamento das prisões provisórias e da execução penal e de maior rigor na fiscalização das condições dos Estabelecimentos Penais;
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de novas vagas no Estabelecimentos Prisionais e, ainda, a necessidade de fortalecimento da assistência jurídica prestada aos internos e egressos do Sistema Carcerário;
CONSIDERANDO a existência e o funcionamento do SIEP – Sistema de Execução Penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, que permite a gestão eletrônica da execução penal e disponibiliza mecanismos de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
CONSIDERANDO, ainda, as incumbências conferidas à Coordenadoria das Execuções Penais, descritas nos artigos 38-F a 38-I, do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar nº 234/02);
RESOLVE:
1) PORMENORIZAR
o rol de atribuições da Coordenadoria das Execuções Penais do Poder Judiciário deste Estado, adequando-as ao disposto na Portaria nº 513, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, a fim de viabilizar o adequado monitoramento, acompanhamento e aperfeiçoamento do Sistema Carcerário.
2) ESTABELECER que, sem prejuízo das demais atribuições descritas no art. 38-I, da Lei Complementar nº 234/02, compete à Coordenadoria das Execuções Penais:
I – o planejamento e a coordenação dos mutirões carcerários para verificação das prisões provisórias e processos de execução penal;
II – o acompanhamento e a proposição de soluções em face de eventuais irregularidades verificadas nos mutirões carcerários e nas inspeções em estabelecimentos penais;
III – o acompanhamento de projetos relativos à construção e ampliação de estabelecimentos penais, inclusive dos que estiverem em fase de execução, para fins de proposição de soluções para o problema de superpopulação carcerária;
IV – o aperfeiçoamento e a ampliação do SIEP – Sistema de Execução Penal, com o auxílio do CPD – Centro de Processamento de Dados deste Egrégio Tribunal de Justiça, com o propósito de aprimorar os mecanismos de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias;
V – o acompanhamento da execução das metas assumidas nos seminários promovidos pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça em relação ao Sistema Carcerário, bem como daquelas anotadas anualmente no curso do Congressos Nacionais de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
VI – a implantação de ações capazes de promover a integração dos órgãos públicos e das entidades com deveres relativos ao sistema carcerário;
VII – o estímulo à instalação de unidades de assistência jurídica voluntária aos internos e egressos do Sistema Carcerário, onde a Defensoria Pública não for suficiente para a prestação desse serviço;
VIII – a proposição ao Colendo Conselho Nacional de Justiça e a este Egrégio Tribunal de métodos de uniformização de procedimentos relativos ao Sistema Carcerário, bem como de estudos para aperfeiçoamento da legislação sobre a matéria;
IX – propor à Escola Superior da Magistratura e à Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo a realização de seminários, cursos e palestras em matéria relativa ao Sistema Carcerário;
X – fomentar a implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social do interno e do egresso do Sistema Carcerário.
3) ESTABELECER que poderão ser formados subgrupos de trabalho em função das atribuições da Coordenadoria, a critério do Desembargador Supervisor das Varas Criminais.
4) ESTABELECER que para composição dos subgrupos referidos no “item 3)” poderão ser convidados representantes de órgãos públicos com atribuições relativas ao Sistema Carcerário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como outros especialistas da área.
5) ESTABELECER as seguintes metas, sem prejuízo de outras que forem fixadas pela Coordenadoria das Execuções Penais:
I – mutirão carcerário a ser realizado periodicamente;
II – constante aperfeiçoamento e ampliação do SIEP – Sistema de Execução Penal;
III – implementação de projetos de capacitação profissional e de reinserção social do interno e do egresso do Sistema Carcerário;
IV – revisão da legislação do Tribunal, em relação ao Sistema Carcerário.
Vitória(ES), 20 de maio de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO E. TJES