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024 – 28/05/2009 Institui o Mutirão Carcerário

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 24
Data: 28/05/2009

Institui o Mutirão Carcerário

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 24 / 2009

Institui o MUTIRÃO CARCERÁRIO para exame de todos os processos/procedimentos relativos a presos provisórios e condenados do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO as recentes notícias veiculadas na imprensa, seja local ou nacional, acerca da situação carcerária do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que, apesar da permanente e eficiente atuação do Grupo das Execuções Penais, o excessivo aumento da população carcerária demanda que se adotem estratégias ainda mais eficazes para manter a regularidade do sistema prisional;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento das prisões provisórias e da execução penal no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, bem como a necessidade de fiscalização das condições dos Estabelecimentos Prisionais e de abertura de novas vagas no Sistema Carcerário;
CONSIDERANDO, ainda, as metas estabelecidas na Portaria nº 513 / 2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, e no Ato Normativo nº 23 / 2009, deste Egrégio Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO, finalmente, que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal);

RESOLVE:

I – INSTITUIR o MUTIRÃO CARCERÁRIO , com o objetivo de se proceder ao exame de todos os processos/procedimentos relativos a presos provisórios e condenados de todo o Estado do Espírito Santo.

II – ESTABELECER que o Mutirão terá como Supervisor o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Luiz Barreto Vivas e como Coordenador para presos provisórios o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Ezequiel Turíbio e como Coordenador para Execuções Penais o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Rubens José da Cruz.
III – ESTABELECER que, além dos Coordenadores, atuarão no Mutirão Carcerário os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito José Augusto Farias de Souza, Inácia Nogueira de Palma, Carlos Alexandre Gutmann, Eliazer Costa Vieira, Thiago Vargas Cardoso, Fernando Fraguas Esteves, Cristiania Lavínia Mayer, Serenuza Marques Chamon, Ana Flávia Vello Miguel, Erildo Martins Neto, Daniela de Vasconcelos Agapito, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo.
IV – DESIGNAR para atuarem nas instalações cartorárias do Mutirão as servidoras Cristina Brunoro, Cláudia Veal dos Santos de Oliveira (matrícula funcional nº 205864-30), Cláudia Louzada Lengruber Goulart Sabaini (matrícula funcional nº 205002-41), Loredana Laghi Laranja Musiello (matrícula funcional nº 203594-88), promovendo a localização provisória das mesmas no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

V – ESTABELECER que o Mutirão Carcerário funcionará em estrutura fornecida por este Egrégio Tribunal de Justiça e, eventualmente, nos Estabelecimentos Prisionais, contando com a parceria de representantes de órgãos públicos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.

VI – ESTABELECER
que, diante das excepcionalidades que ensejaram a instituição do Mutirão Carcerário, havendo necessidade do serviço – atestada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Supervisor – poderá o mesmo funcionar aos sábados, hipótese em que os Juízes atuantes poderão compensar posteriormente o labor.

Vitória(ES), 25 de maio de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO E. TJES