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025 – 28/05/2009 Institui o Mutirão da Infância e Juventude

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 25
Data: 28/05/2009

Institui o Mutirão da Infância e Juventude

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 25 / 2009

Institui o MUTIRÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE com o objetivo de se proceder ao exame de todos os processos/procedimentos relativos a menores infratores do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO as recentes notícias veiculadas na imprensa, seja local ou nacional, acerca da situação dos Estabelecimentos Educacionais para recuperação de menores do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização das condições dos sobreditos Estabelecimentos e de implementação de projetos de reinserção social dos menores internos;
CONSIDERANDO que, apesar da permanente e eficiente atuação do Grupo das Infância e Juventude, o excessivo aumento da população interna demanda que se adotem estratégias ainda mais eficazes para manter a regularidade dos Estabelecimentos Educacionais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de preservação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, insculpidos na Constituição Federal e na Lei nº 8.069/90;
CONSIDERANDO, finalmente, que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal);
RESOLVE:
I – INSTITUIR o MUTIRÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, com o objetivo de se proceder ao exame de todos os processos/procedimentos relativos a menores cumpridores de medidas restritiva de liberdade aplicadas pelas Varas detentoras de tal competência.
II – ESTABELECER que o Mutirão terá como Supervisor o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza e como Coordenador o Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Paulo Roberto Luppi..
III – ESTABELECER que, além do Coordenador, atuarão no Mutirão Carcerário os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Patrícia Pereira Neves, Janete Pantaleão Alves, Adelino Augusto Pinheiro Pires, Gladys Henriques Pinheiro, Dilcylene Pereira M. Oaskes e Richarda Aguiar Littig, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo.
IV – ESTABELECER que o Mutirão da Infância e Juventude funcionará em estrutura fornecida por este Egrégio Tribunal de Justiça e, eventualmente, nos Estabelecimentos Educacionais, contando com a parceria de representantes de órgãos públicos, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil.
VI – ESTABELECER que o Mutirão da Infância e Juventude se utilizará da mesma estrutura cartorária do Mutirão Carcerário, instituído pelo Ato Normativo nº 24/2009, acrescida dos recursos de ordem material e pessoal que se fizerem necessários.
VI – ESTABELECER que, diante das excepcionalidades que ensejaram a instituição do Mutirão Carcerário, havendo necessidade do serviço – atestada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Supervisor – poderá o mesmo funcionar aos sábados, hipótese em que os Juízes atuantes poderão compensar posteriormente o labor.
Vitória(ES), 25 de maio de 2009.

DES. ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO E. TJES