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030 – 05/11/2009 Fechamento da Vara da Fazenda Pública de Marataízes em 18/09/2009

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 30
Data: 05/11/2009

Fechamento da Vara da Fazenda Pública de Marataízes em 18/09/2009

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 30/2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 367/09, da lavra do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito, Dr. Marcelo Jones de Souza Noto, respondendo pela Direção do Fórum da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o número 2009.00.896.711;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marataízes, de 3ª Entrância, no dia 18 de setembro de 2009, em razão de implementação de mudança para sua nova sede, quando por este motivo, os prazos processuais ficarão suspensos.
Publique-se.
Vitória, 27 de outubro de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício