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042 – 08/12/2009 Fechamento do 2º Juizado Especial Cível Adjunto Ufes em 14/12/09

Biênio: 2008/2009
Ano: 2009
N°: 42
Data: 08/12/2009

Fechamento do 2º Juizado Especial Cível Adjunto Ufes em 14/12/09

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO 42 /2009

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 409/2009, encaminhado pelo Excelentíssimo Sr. Juiz de Direito, Dr. Marcos Horácio Miranda, designado para responder pelo 2º Juizado Especial Cível (Adjunto da Ufes) de Vitória, Comarca da Capital, de Entrância Especial;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 58 da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que atribui ao Presidente do Tribunal de Justiça a competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
RESOLVE:
AUTORIZAR
o fechamento, assim como DETERMINAR a suspensão dos prazos processuais daquele Juizado no dia 14 de dezembro de 2009 (segunda-feira), em razão de serviço de dedetização que será realizado nas instalações do NPJ (Núcleo de Prática Jurídica), onde o mesmo se encontra localizado.
Publique-se.
Vitória, 1º de dezembro de 2009.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
Presidente em exercício