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004 – 06/02/2006 Referente ao gozo recesso pelos Juízes.

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 4
Data: 06/02/2006

Referente ao gozo recesso pelos Juízes.

ESTA DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 04/2006

O Excelentíssimo Senhor Desembargador JORGE GOES COUTINHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pela administração da justiça na designação de magistrados, em razão de sucessivos pedidos para gozo intermitente dos dias trabalhados no recesso forense, dificultando sobremaneira a designação de magistrados, para as lacunas geradas em razão desse procedimento, prejudicando asim, o bom andamento dos trabalhos;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
Resolve:
1. ESCLARECER aos MMs. Juízes de Direito e Juízes Substitutos deste Estado, que não será deferido qualquer pedido de gozo parcial dos dias trabalhados no recesso forense que compreendeu os dias 20/12/2005 a 06/01/2006.
2. ESTABELECER que o gozo dos dias trabalhados, relativos a cada ano, deverá ocorrer de uma só vez, devendo ser requerido com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
3. Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 03 de fevereiro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES