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005 – 06/02/2006 Fica vedada nomeação Servidores efetivos para cargo Assessor Juiz 1º Grau. REVOGADO

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 5
Data: 06/02/2006

Fica vedada nomeação Servidores efetivos para cargo Assessor Juiz 1º Grau.

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 05/2006

O Exmo.Sr. Desembargador Jorge Goes Coutinho, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno e,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar procedimentos com fundamento no interesse da Administração e visando a manutenção plena e eficiente dos serviços cartorários.
CONSIDERANDO que o aproveitamento de servidores efetivos para o cargo de Assessor de Juiz de 1º grau poderá comprometer a situação atual de pessoal nas unidades do Poder Judiciário, em especial, de Escreventes Juramentados, que podem ser recrutados para responder pela função de Chefe de Secretaria.
RESOLVE:
1. Fica vedada a nomeação de servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual, para o cargo em comissão de Assessor de Juiz de 1º grau.
2. O Assessor de Juiz de 1º grau, preferencialmente e sempre que possível, gozará suas férias, simultaneamente a um dos períodos do magistrado a que estiver assessorando.
3. Em casos de afastamento do Juiz de Direito por qualquer motivo, o respectivo Assessor ficará à disposição da Vara onde o magistrado for titular.
4. Em se tratando de Juiz de Direito Substituto, havendo afastamento por qualquer motivo, por período superior a 15 dias, o Assessor de 1º grau será localizado enquanto perisitirem os motivos, observadas as seguintes situações, na data do fato:
4.1 Juiz de Direito Substituto respondendo por uma só Vara: seu Assessor prestará serviços na Vara em que o magistrado estiver atuando até aquela data.
4.2 Juiz de Direito Substituto respondendo por mais de uma Vara, no mesmo Juízo: seu Assessor prestará serviços na Vara onde se mostre necessário para a Administração, cabendo ao Juiz de Direito – Diretor do Fórum localizar referido servidor, nos termos da Resolução nº 20/98.
4.3 Juiz de Direito Substituto respondendo, num mesmo lapso de tempo, por diversas Varas em diferentes Comarcas ou em vários Juízos da Comarca da Capital: seu Assessor deverá comunicar, por escrito, a um dos Juízes de Direito – Diretor de Fórum, (dentre aqueles em que o magistrado estava designado), que encontra-se à disposição para localização provisória, nos termos da Resolução nº 20/98, em razão de afastamento do magistrado a quem presta assessoramento.
5. Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Egrégio Tribunal.
Publique-se.
Vitória, 02 de fevereiro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES


– REVOGADO PELO ATO NORMATIVO Nº 110/2014 – DISP. 16/06/2014


– ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 098/2011 – DISP. 25/04/2011