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006 – 10/02/2006 Estabelece taxa redução 10% congestionamento Juiz. Especial

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 6
Data: 10/02/2006

Estabelece taxa redução 10% congestionamento Juiz. Especial

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS
ATO NORMATIVO Nº 06/06

O Exmo. Senhor Desembargador Jorge Goes Coutinho, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Considerando as peculiaridades apresentadas pelos Juizados Especiais especialmente a resolução aprovada pelo CNJ, em 06 de dezembro de 2005, determinando aos Tribunais que estabeleçam metas para redução da taxa de congestionamento de processos no microssistema especial,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer meta de redução da taxa de congestionamento em cada cartório do Juizado Especial no percentual de 10% dos processos em andamento em 12/2005, tomando como parâmetro as estatísticas encaminhadas à Coordenadoria dos Juizados Especiais referentes ao mencionado mês.
Art. 2º A taxa de congestionamento será calculada ao final de cada trimestre, sendo representada pelo número de processos em andamento no mês referência, acrescida dos processos que ingressaram no período e excluindo os processos arquivados.
Do número encontrado, tendo como primeiro mês base o de dezembro de 2005, será calculada a taxa de congestionamento do primeiro trimestre de 2006, que terá como data final o mês de março de 2006.
Art. 3º O primeiro cálculo será efetivado no fechamento do mês de março, devendo os cartórios se adequarem à diminuição de 10% do número gerado no cálculo base efetivado.
Art. 4º A cada trimestre o cálculo será novamente efetivado, tomando-se por base o último mês do trimestre anterior.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente