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015 – 17/04/2006 Cartas Percatórias no juízo Criminal

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 15
Data: 19/04/2006

Cartas Percatórias no juízo Criminal

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 015/06

O Exmº Sr. Desembargador JORGE GOES COUTINHO, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, tendo em decisão do Egrégio Tribunal Pleno em sessão extraordinária realizada nesta data,
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estatal, superintender os trabalhos judiciários;
CONSIDERANDO que por ocasião da Correição Extraordinária realizada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, foi apresentado o Ofício nº 327/05, através do qual foi solicitada modificação no cumprimento de Cartas Precatórias no Juízo Criminal.
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que as Cartas Precatórias Criminais, inclusive do Juizado Especial Criminal, na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim, sejam distribuídas entre as Varas com competência para a prática do ato deprecado.
Art. 2º. DETERMINAR ao MM. Juiz Diretor do Fórum de Cachoeiro de Itapemirim que adote, observadas as cautelas próprias, todos os atos necessários à execução e cumprimento deste ato.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 17 de abril de 2006

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente