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020 – 09/05/2006 Estabelece normas para cadastramento Magistrados INFOSEG

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 20
Data: 09/05/2006

Estabelece normas para cadastramento Magistrados INFOSEG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 20/2006

Estabelece normas para cadastramento de Magistrado no INFOSEG e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA DECISÃO UNÂNIME DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NESTA DATA, E,
CONSIDERANDO
a necessidade de dinamizar o fornecimento de informações sobre antecedentes criminais, especialmente em processos envolvendo de réus presos;
CONSIDERANDO as dificuldades no fornecimento imediato de FAC’s pela Polícia Civil.
RESOLVE:
Art. 1º. Os magistrados com competência em matéria criminal deverão se credenciar, no prazo de 30 (trinta) dias, com o servidor Marcos Rosi Marinho, no CPD/TJES, telefone nº 27-3334-2061, de 12:00 às 18:00 horas, para acesso à base de dados reservados no sistema INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública (www.infoseg.gov.br).
Parágrafo único: O credenciamento do magistrado será realizado pessoalmente e a senha de acesso é intransferível sendo de sua inteira responsabilidade;
Art. 2º. Torna-se obrigatório a todos os Juízes de Direito, especialmente àqueles escalados para o plantão judiciário, que antes do despacho de manutenção da prisão seja acessado o INFOSEG, para, se for o caso, evitar o recolhimento desnecessário do preso.
Parágrafo único: Não havendo possibilidade técnica de acesso do magistrado ao INFOSEG durante os plantões judiciários tal fato será certificado pelo servidor no expediente relativo ao preso e constado em ata para eventuais providências.
Art. 3º. Enquanto não resolvido o acesso on line no banco de dados das FACs na SPTC/PC/SESP/ES, a informação do INFOSEG será utilizada para tal mister.
Art. 4º. Eventuais reclamações sobre a inobservância das disposições contidas neste ato deverão ser formuladas por escrito perante a Ouvidoria Judiciária, neste Tribunal, que adotará as providências cabíveis.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 08 de maio de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES

Desembargador JOSÉ LUIZ BARRETO VIVAS
Supervisor dos Juízos Criminais