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033 – 27/07/2006 Referente decisão interlocutória

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 33
Data: 27/07/2006

Referente decisão interlocutória

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 33/2006

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente em Exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Recomendar aos Exmos. Srs. Juízes de Direito que toda vez em que for proferida decisão interlocutória revogando ou reformando decisão interlocutória anterior ou proferida sentença terminativa ou definitiva, verifiquem, nos autos respectivos, a eventual interposição de agravo de instrumento; se verificada a interposição de agravo de instrumento, deverá ser comunicado ao Relator do referido agravo de instrumento, no Egrégio Tribunal de Justiça, com a necessária urgência, a revogação ou reforma da decisão interlocutória primitivamente agravada ou a prolação da sentença terminativa ou definitiva.
Publique-se.
Vitória, 25 de julho de 2006.

Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente em Exercício