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039 – 29/08/2006 Estabelece normas para cadastramento magistrados no SISCRIM

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 39
Data: 29/08/2006

Estabelece normas para cadastramento magistrados no SISCRIM

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 39/2006

Estabelece normas para cadastramento de Magistrados no SISCRIM e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E TENDO EM VISTA DECISÃO UNÂNIME DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, NESTA DATA, E
CONSIDERANDO
a necessidade de dinamizar o fornecimento de informações sobre antecedentes criminais, bem como dos demais dados afetos à jurisdição criminal, tais como aqueles dados relativos a prisões, solturas, fugas, execuções penais, mandados de prisão, processos criminais em curso nos 1º e 2º Graus;
CONSIDERANDO o fato de que a Magistratura Estadual, através do Egrégio Tribunal de Justiça, vem implementando ações que visam aprimorar a qualidade e eficiência da tutela jurisdicional;
CONSIDERANDO que, após a realização de árduo trabalho em que estão envolvidos o Poder Judiciário, a Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social – SESP, além da PRODEST, está sendo concluído e disponibilizado aos Magistrados e servidores, através da intranet, um sistema integrado que consulta vários bancos de dados que hoje funcionam isoladamente, relativos a pessoas processadas criminalmente.
RESOLVE:
Art. 1º. O Sistema de Informações Criminais – SISCRIM, é um sistema gerenciado pelo Poder Judiciário Estadual que consulta, respectivamente, os dados relativos às Folhas de Antecedentes Criminais da Polícia Civil; informações sobre Presos Provisórios da SPP/SESP; Processos Criminais no âmbito da 1ª e 2ª Instâncias; Execuções Penais; Mandados de Prisão e Soltura da Polinter; e dados relativos aos presos provisórios e condenados constantes na DIGESP/SEJUS.
Parágrafo único. Os dados disponibilizados são aqueles consistentes nos bancos de dados dos órgãos supracitados, remetidos ao TJES para atualização, em decorrência desta não se efetivar de forma on line, por impossibilidade técnica dos órgãos envolvidos.
Art. 2º. Os Magistrados utilizarão a mesma senha usada para a internet, estando portanto previamente cadastrado para acesso.
§ 1º. Os Escrivães Judiciários e Chefes de Secretaria serão credenciados pelo CPD/TJ, mediante requisição via e-mail do magistrado (siscrim@tjes.jus.br);
§ 2º. Os Membros do Ministério Público e integrantes dos demais órgãos envolvidos com segurança pública poderão ser credenciados no sistema mediante requerimento escrito ao Presidente do TJES.
§ 3º. A utilização indevida do sistema ou de suas informações sujeita os infratores às penalidades cabíveis.
Art. 3º. É obrigatório que os senhores Escrivães Judiciários ou Chefes de Secretaria tão logo recebam o auto de prisão em flagrante, o inquérito policial, o processo criminal ou o termo circunstanciado, procedam, de ofício e antes da primeira remessa ao Magistrado, a imediata consulta ao banco de dados, imprimindo e juntando o respectivo espelho, independentemente de constar ou não anotações acerca do nome consultado.
Art. 4º. Torna-se obrigatório a todos os Juízes de Direito, especialmente àqueles escalados para o plantão judiciário, que antes do despacho de manutenção de prisão seja acessado o SISCRIM, para, se for o caso, evitar o recolhimento desnecessário do preso.
Parágrafo único: Não havendo possibilidade técnica de acesso ao SISCRIM durante os plantões judiciários tal fato será certificado pelo servidor no expediente relativo ao preso e constado em ata do plantão judiciário para eventuais providências.
Art. 5º. As reclamações sobre a inobservância das disposições contidas neste ato deverão ser formuladas perante a Ouvidoria Judiciária, deste Tribunal, que adotará as providências cabíveis.
Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Vitória, 28 de AGOSTO de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES