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041- 28/09/2006 Estabelece rotina tramitação relativa aos afastamento magistrados

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 41
Data: 28/09/2006

Estabelece rotina tramitação relativa aos afastamento magistrados

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 41/2006

Estabelece a rotina de tramitação administrativa de expedientes relativos ao afastamento de magistrados (férias e outros), e dá outras providências.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar o controle das informações relacionadas ao afastamento de magistrados, com vistas a uma melhor eficiência administrativa, principalmente no que concerne à ininterrupção dos serviços forenses;
CONSIDERANDO o que dispõem o artigo 93, inc. XII da Constituição Federal e a Resolução nº 003/2005 do Conselho Nacional de Justiça, em contraposição ao que estabelece o artigo 133 da Lei Complementar nº 234/2002 – Código de Organização Judiciária;
CONSIDERANDO que anteriormente, com a instituição de férias coletivas, com início e término em datas previamente fixadas, este Egrégio Tribunal de Justiça dispensou os magistrados de comunicar a entrada e o retorno de férias, consoante se depreende do artigo 144 da Lei Complementar nº 234/2002 – Código de Organização Judiciária, cuja iniciativa é do Pode Judiciário Estadual – artigo 125, § 1º da Carta Constitucional.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que a partir desta data todos os expedientes que tenham por finalidade requerer ou comunicar o afastamento de magistrados das funções judicantes devem ser protocolizados por estes diretamente na Diretoria Judiciária Administrativa deste Tribunal, que o instruirá, à vista dos assentamentos funcionais de cada um, com as informações preliminares, e o remeterá diretamente à Presidência, para os fins devidos.
Parágrafo único. Em qualquer caso de afastamento, deverão vir assinalados no expediente, de forma inequívoca, o termo inicial e final, salvo, quanto ao último, se impossível a sua previsão.
Art. 2º. Após os trâmites legais, em caso de deferimento do pedido, independentemente da natureza do afastamento, a Diretoria Judiciária Administrativa fará publicar “Ato E” no Diário da Justiça, procedendo-se, em seguida, as anotações pertinentes.
Art. 3º. Tendo em vista o fim das férias coletivas, consoante considerações supracitadas, torna-se OBRIGATÓRIO aos magistrados a prévia comunicação da entrada em gozo de férias, bem como a comunicação do retorno.
§ 1º. Ainda que se trate de gozo de período de férias deferido anteriormente para gozo oportuno, o magistrado deverá comunicar o afastamento ao Presidente do Tribunal, observado o disposto no artigo 1º, ou seja, indicando o início e o término das férias, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo a Diretoria Judiciária Administrativa providenciar a confecção e a publicação do ato respectivo.
§ 2º. Havendo suspensão ou interrupção do afastamento, a Diretoria Judiciária Administrativa fará publicar novo Ato E.
Art. 4º. No primeiro dia útil que suceder o dia 19 (dezenove) de cada mês, a Diretoria Judiciária Administrativa remeterá à Assessoria Especial Administrativa e Judiciária da Presidência relatório detalhado dos pedidos de afastamentos deferidos para o mês subseqüente, com vistas a promover, junto à Presidência, as designações e substituições necessárias.
PUBLIQUE-SE, por cinco vezes no Diário da Justiça.
Vitória, 21 de setembro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES