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044 – 28/09/2006 Estabelece procedimento para recolhimento custas, taxas e emolumentos, durante greve bancária

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 44
Data: 28/09/2006

Estabelece procedimento para recolhimento custas, taxas e emolumentos, durante greve bancária

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 44/2006

EMENTA – Estabelece procedimento a ser observando para o recolhimento de custas, taxas e emolumentos processuais enquanto perdurar o movimento grevista na rede Bancária.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO
o fato de que foi iniciado movimento grevista no Banco do Brasil S/A e no Banco do Estado do Espírito Santo S/A – Banestes, culminando com a suspensão do atendimento à população, e que não há previsão para o seu fim;
CONSIDERANDO o fato de que as custas e emolumentos processuais atinentes aos feitos em trâmite no Poder Judiciário Estadual são recolhidas nessas instituições, dependendo, por óbvio, do fato gerador que a ensejar – custas prévias, diligências, despesas com porte de remessa e retorno de recursos especiais ou extraordinários etc.
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários e administrativos.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER que, nos termos do Art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 4847/93, enquanto não findar o movimento grevista no Banco do Brasil S/A e no Banco do Estado do Espírito Santo S/A, os valores relativos às custas processuais, taxas judiciárias e emolumentos decorrentes de atos praticados nas serventias oficializadas deverão ser recolhidos na Diretoria Judiciária de Preparo e Distribuição, em relação aos feitos em trâmite no Tribunal de Justiça, e nas Contadorias das respectivas Comarcas, em relação aos feitos ali em andamento.
Art. 2º. Em decorrência de ter havido dúvidas por parte de grande número de servidores do Poder Judiciário Estadual, em relação a como proceder diante do movimento grevista supracitado, ficam suspensos os prazos processuais na Justiça Comum do Estado do Espírito Santo, no período de 25 a 27 de setembro.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 27 de setembro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
Presidente do TJES