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046 – 17/10/2006 Define prazo para indicação do mês gozo férias 2007

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 46
Data: 17/10/2006

Define prazo para indicação do mês gozo férias 2007

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 46/2006

EMENTA – Define prazo para indicação do mês de gozo do primeiro período de férias do exercício de 2007.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO
o princípio da ininterrupção dos serviços forenses, inserido no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 45;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 022/2005, do Egrégio Tribunal Pleno;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º. ESTABELECER o período de 17 a 26 de outubro do corrente ano, para que os magistrados indiquem ao Juiz de Direito – Diretor do Fórum, o mês em que pretendem gozar o primeiro período de férias relativas ao primeiro semestre do ano de 2007.
Parágrafo único. Após o escoamento do prazo supramencionado, o Juiz de Direito – Diretor do Fórum encaminhará, no dia imediatamente seguinte, relação única de todos os Juízes da Comarca à Presidência, com o mês indicado na forma acima, e esta, fará publicar, até o 5º dia útil subseqüente, a Escala de férias, com o mês indicado e/ou deferido para cada magistrado.
Art. 2º. ESCLARECER que, uma vez efetuada a indicação, não será permitida a alteração do período, salvo por motivo devidamente justificado e mediante autorização expressa do Presidente.
Parágrafo único. O não atendimento do estabelecido no artigo 1º acarretará a indicação do período por parte do Presidente, a critério exclusivo da oportunidade e conveniência administrativa.
Art. 3º. O pagamento do benefício abono férias dar-se-á no mês do gozo de férias do Magistrado, indicado na forma do art. 1º deste Ato.
Art. 4º. Quando do afastamento para efetivo gozo do período de férias, o magistrado deverá observar as normas contidas no Ato Normativo nº 41/2006, procedendo às comunicações devidas, no prazo estipulado.
Art. 5º. Esta Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, ___ de outubro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES