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054 – 23/11/2006 Recomenda a expedição ás Ciretrans

Biênio: 2006/2007
Ano: 2006
N°: 54
Data: 23/11/2006

Recomenda a expedição ás Ciretrans

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO N.º 54/2006

EMENTA – Recomenda a expedição de comunicação às Ciretrans, para registro de restrição judicial, em caso de busca e apreensão de Veículos.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR JORGE GOES COUTINHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO
os termos do OFÍCIO/PMES/BPRV/2ª SEÇÃO/Nº065/2006, da lavra do Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito Rodoviário Urbano da 2ª Seção;
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 065/06.SGV-DETRAN/ES, protocolizado neste Tribunal de Justiça sob o nº 2006.00.817.339, que encaminhou ao Tribunal o OF.CIRC.Nº. 056/06.SGV-DETRAN/ES;
CONSIDERANDO ainda os termos do Ofício Circular nº 89/05.SGV-DETRAN/ES, que deu origem ao Ato Normativo nº 56/2005 deste Tribunal de Justiça que recomendou aos Magistrados que expeçam solicitações de dados de veículos diretamente às Circunscrições Regionais de Trânsito – CRT;
CONSIDERANDO que cabe ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, na qualidade de Chefe máximo do Poder Judiciário Estadual, superintender os trabalhos judiciários.
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR aos Magistrados que, por ocasião da expedição de mandado de busca e apreensão de veículo automotor, também façam expedir comunicação de restrição à Circunscrição Regional de Trânsito da circunscrição da respectiva Comarca, se for o caso.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória/ES, 20 de novembro de 2006.

Desembargador JORGE GOES COUTINHO
PRESIDENTE DO TJES